A Diretoria da ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis aprovou (24/07/25) o Relatório Anual de Segurança Operacional das Atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural de 2024.Essa 15ª edição do relatório, relativa a 2024, tem como destaque o fato de que, pela primeira vez, desde que ANP acompanha e divulga os dados, não houve fatalidades em um ano em instalações offshore (marítimas) e onshore (terrestres) de exploração e produção (E&P).
Ao longo dos anos, o foco do relatório, anteriormente voltado para a exposição de dados e resultados voltou-se para a divulgação de análises de problemas frequentes, sistêmicos e críticos. Além disso, o relatório consolida diretrizes sob a forma de desafios, com o objetivo de incentivar uma atuação colaborativa da indústria na busca contínua por melhorias na segurança operacional.O documento está dividido em 6 seções que detalham o nível de atividade do setor de E&P, as ações regulatórias de segurança operacional, os resultados das fiscalizações regulares e da verificação de incidentes, as infrações de segurança operacional e as conclusões.
Destaques 2024-Aprovadas 43 Documentações de #SegurançaOperacional (DSO) permitindo, do ponto de vista da segurança operacional, o início das atividades de instalações marítimas e campos terrestres. Entre elas, destacam-se a aprovação das novas unidades estacionárias de produção FPSO Atlanta, FPSO Marechal Duque de Caxias e FPSO Maria Quitéria, que estão contribuindo significativamente para a produção de petróleo e gás no Brasil.-Aprovados 16 Programas de #DescomissionamentodeInstalações (PDI).
O aumento, quando comparado a 2023 (aprovação de nove PDIs), deve-se à proximidade da finalização dos contratos da Rodada Zero previstos para agosto de 2025.- Publicada a Súmula ANP nº 1/2024, que consolida como Risco Grave e Iminente a ausência de baleeiras com capacidade para evacuar todas as pessoas a bordo de instalações marítimas de petróleo e gás.- Aumento expressivo do número de medidas cautelares emitidas em 2024, resultando em 33 interdições totais ou parciais das instalações.
O número de processos instaurados atingiu o maior número da série histórica, com um total de 150 processos sancionadores.- A ANP consolidou seu entendimento sobre a responsabilidade em relação aos chamados “poços órfãos”. Trata-se de poços legados, existentes dentro e fora da área de contrato, especialmente os perfurados durante o regime de monopólio da União, cuja responsabilidade de abandono, segundo a ANP, recai sobre a Petrobras. A empresa tem obrigação legal de abandonar os poços e recuperar o meio ambiente degradado, com base na responsabilidade ambiental objetiva.