ABPIP CRITICA PROPOSTA DE MUDANÇA NO CÁLCULO DE ROYALTIES E IMPOSIÇÃO DE LIMITES NA REINJEÇÃO DE GÁS

ABPIP CRITICA PROPOSTA DE MUDANÇA NO CÁLCULO DE ROYALTIES E IMPOSIÇÃO DE LIMITES NA REINJEÇÃO DE GÁS
6 de novembro de 2025

Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Petróleo e Gás (ABPIP), presidida por Marcio Felix, manifestou “extrema preocupação” e defendeu o veto presidencial aos dispositivos do Projeto de Lei de Conversão (PLV) n°10/2025 que alteram a metodologia do Preço de Referência do Petróleo (PRP) e impõem limitações genéricas à reinjeção de gás natural nos campos de produção.

Segundo um manifesto divulgado pela entidade, essas alterações, inseridas durante a tramitação da Medida Provisória n° 1.304/2025, representam “riscos concretos e imediatos à segurança jurídica, à previsibilidade regulatória e à atratividade de investimentos“. A ABPIP argumenta que o impacto é especialmente severo sobre a sustentabilidade da produção em campos maduros e marginais – segmento vital operado pelas independentes, que garante a arrecadação, emprego e renda em dezenas de municípios produtores do país.

A ABPIP ressalta que a metodologia do Preço de Referência do Petróleo (PRP), definida pela Resolução ANP n° 986/2025, foi construída com base em critérios técnicos, transparência e ampla participação da indústria, consolidando um marco regulatório moderno e coerente com as práticas internacionais.

A associação defende que a proposta de modificar essa metodologia para adotar o conceito de Preço de Transferência – originalmente voltado à apuração do Imposto de Renda – para o cálculo de royalties e participações governamentais (Art. 15 do PLV) “representa um grave retrocesso regulatório e econômico” e cita quatro razões centrais:

  • Desvio de Finalidade Confunde instrumentos de natureza distinta: o Preço de Transferência, de caráter tributário, não pode substituir o PRP, de natureza técnico-econômica e regulatória;
  • Perda de Representatividade Técnica: O Preço de Transferência não reflete as especificidades físico-químicas e geográficas das correntes de petróleo produzidas, comprometendo a individualização do valor real de mercado dos diferentes tipos de óleo;
  • Insegurança Jurídica e Risco Econômico – A mudança introduz incerteza e ameaça a viabilidade financeira de operações em campos maduros, que operam com margens mais estreitas e investimentos de longo prazo;
  • Efeito Distorcivo e Inócuo – A alteração não afeta os preços de mercado do petróleo, mas apenas aumenta artificialmente a base de cálculo das participações governamentais, penalizando a produção e reduzindo a competitividade.

A ABPIP reafirma que qualquer revisão na metodologia do PRP deve permanecer sob competência exclusiva da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), respeitando os princípios de autonomia técnica, análise de impacto regulatório, consulta pública e transparência – pilares essenciais para segurança jurídica, estabilidade institucional e previsibilidade de investimentos no setor.

REINJEÇÃO DE GÁS NATURAL

O PLV n° 10/2025, em seu artigo 15, também propõe atribuir ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) novas prerrogativas relacionadas à definição de limites de reinjeção de gás natural e à maximização do aproveitamento da produção de gás nos campos sob regime de concessão e partilha.

O CNPE é o órgão de assessoramento imediato da Presidência da República, incumbido de definir diretrizes e metas para a política energética nacional, incluindo proposição de programas setoriais e estabelecimento de prioridades estratégicas. Já a ANP é a agência reguladora federal responsável pela execução das atividades de exploração, produção, transporte e tratamento de óleo e gás, incluindo aprovação de planos de desenvolvimento de campos, fiscalização e estabelecimento de normas técnicas operacionais.

Assim, a ABPIP entende que essa alteração extrapolam o papel estratégico do CNPE e invade o campo da gestão técnica, competência já consolidada da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

A reinjeção de gás natural é uma prática técnica essencial para a manutenção da pressão dos reservatórios, a otimização da recuperação de petróleo e a garantia da integridade operacional dos ativos. Impor restrições generalizadas e descontextualizadas comprometeria a eficiência produtiva, a recuperação de reservas e a arrecadação de royalties, configurando retrocesso técnico e regulatório. A ABPIP reforça que as decisões sobre reinjeção devem permanecer sob competência da ANP, sendo avaliadas caso a caso, com base em critérios técnicos, geológicos, econômicos e ambientais, conforme as melhores práticas internacionais de engenharia de reservatórios e gestão de produção“, declarou a associação.

Fonte: Petronotícias.
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