Votorantim fecha acordo para venda da CBA para Chinalco e Rio Tinto por R$ 4,7 bi

Votorantim fecha acordo para venda da CBA para Chinalco e Rio Tinto por R$ 4,7 bi
2 de fevereiro de 2026

A Votorantim celebrou nesta quinta-feira (29) um contrato para a venda da totalidade de sua participação na Companhia Brasileira de Alumínio (CBA) para a Aluminium Corporation of China Limited (Chinalco) e para a anglo-australiana Rio Tinto por cerca de R$ 4,7 bilhões. O avanço nas tratativas para o acordo foi antecipado pelo Valor.

O acordo prevê a transferência de 446,6 milhões de ações, equivalentes a 68,596% do capital total e votante da CBA. O negócio avalia a participação da Votorantim em R$ 4,689 bilhões, considerando o preço base de R$ 10,50 por ação, a ser pago integralmente no fechamento da operação.

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Nos termos do contrato, o preço-base será ajustado considerando a correção pelo CDI incidente entre a data de assinatura do contrato e a data do fechamento da operação. Além disso, o acordo prevê a redução do preço-base em função de eventual declaração ou pagamento de dividendos, juros sobre capital próprio, outras distribuições de lucros ou ativos, recompra ou resgate de ações ou reduções de capital realizados pela companhia em benefício da Votorantim entre 30 de junho de 2025 e o dia imediatamente anterior ao fechamento da operação.

O fechamento da operação está sujeito ao cumprimento de condições precedentes usuais em operações dessa natureza, tais quais a obtenção das aprovações necessárias junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a autoridades antitruste da China, da Alemanha, da Coreia do Sul e do Uruguai, além da obtenção de outras autorizações regulatórias pertinentes, incluindo aprovações da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), assim como de autoridades da República Popular da China.

O contrato prevê expressamente a obrigação dos compradores de, em decorrência da alienação de controle, realizar oferta pública de aquisição de ações (OPA) destinada à aquisição das ações de titularidade dos demais acionistas da companhia, assegurando tratamento equitativo aos acionistas minoritários.

“Embora os compradores atualmente pretendam lançar uma oferta pública para cancelamento de registro de companhia aberta de forma concomitante à OPA, eles poderão reavaliar essa intenção após a consumação da operação”, disse a CBA, em comunicado enviado ao mercado.

Fonte: Valor Econômico.
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