Simplificação Fiscal para Prestadores de Serviços de Engenharia como Empresa Individual

Simplificação Fiscal para Prestadores de Serviços de Engenharia como Empresa Individual
12 de janeiro de 2026

Propõe a criação de um regime tributário simplificado para prestadores de serviços técnicos de engenharia e arquitetura que atuam sozinhos, sem funcionários, como pessoa jurídica. A proposta prevê alíquota fixa de 6% sobre o faturamento, sem exigência de contabilidade completa e fora dos anexos do Simples Nacional. O objetivo é reduzir a carga tributária, eliminar burocracias e incentivar a formalização, seguindo modelos internacionais como o de Portugal, que valorizam o trabalho técnico autônomo com regras mais acessíveis.

 

Fonte: e-Cidadania.
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