O Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata) levou um ano e meio para sair do papel. Anunciado pelo governo em abril de 2025 como a aposta para atrair R$ 2 trilhões em dez anos, virou medida provisória, caducou sem votação no Senado, voltou como projeto de lei e só foi aprovado pelo Senado na terça (1/9), com uma emenda que abre a porta para o gás natural.
Dois dias depois, o Congresso aprovou o PLP 74/2026, que livra o regime das travas fiscais de 2026 — depois de o relator na Câmara, Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), retirar e devolver o Redata ao texto em menos de 24 horas, sob pressão do Planalto e das frentes parlamentares do setor produtivo.
São R$ 5,2 bilhões de renúncia fiscal em 2026 e R$ 1 bilhão por ano nos dois anos seguintes, segundo o próprio governo. Do outro lado da mesa, o Ministério de Minas e Energia contabiliza 38 GW em pedidos de conexão de data centers à rede — o equivalente a quase um terço da capacidade instalada do país — dos quais 7,1 GW representam R$ 159 bilhões em investimentos.
Organizações da sociedade civil dizem que o país entrega benefícios fiscais e recursos estratégicos antes de ter um planejamento territorial e salvaguardas ambientais. E a própria indústria admite que, com a reforma tributária batendo à porta em 2027, o regime perdeu boa parte do efeito prático.
Entenda, a seguir, o que está em jogo.
O regime entra na Lei do Bem (Lei 11.196/2005), ao lado do Repes e do Recap, e mira a fase de investimento. O governo estima que a compra de equipamentos responde por até 85% do custo de instalação de um data center.
Segundo a redação final, a empresa habilitada deixa de pagar, na compra de componentes eletrônicos e produtos de tecnologia da informação destinados ao ativo imobilizado, quatro tributos federais: PIS/Pasep e Cofins (no mercado interno e na importação), IPI e Imposto de Importação. A suspensão vira alíquota zero quando a empresa cumpre as contrapartidas e incorpora o bem ao patrimônio.
Há limites. O Imposto de Importação só é suspenso para produtos sem similar nacional. O IPI não é suspenso para produtos fabricados na Zona Franca de Manaus. E a lista de bens beneficiados será definida por ato do Executivo — que, uma vez publicada, só pode ser alterada para incluir novos itens, nunca para retirar.
O fornecedor também entra. A fábrica que produz equipamentos de TI para um data center habilitado pode ser “coabilitada” e comprar seus insumos com a mesma suspensão, enquanto durar o contrato.
A contrapartida mais disputada é a energética. A empresa precisa atender toda a demanda de eletricidade com contratos ou autoprodução a partir de fontes renováveis ou de baixa emissão. A versão que saiu da Câmara falava em fontes “limpas”; no Senado, uma emenda de redação de Laércio Oliveira (PP-SE), com apoio de Eduardo Braga (MDB-AM), trocou a palavra por “baixa emissão”.
A definição do que é baixa emissão ficará para o regulamento — e é aí que o gás natural, defendido pelo ministro Alexandre Silveira, tenta entrar. Nuclear e biogástambém enxergam o mercado.
A água tem número fixo em lei: índice de eficiência hídrica (WUE, na sigla em inglês) de no máximo 0,05 litro por quilowatt-hora, aferido todo ano. Cada data center habilitado terá de publicar na internet um relatório de sustentabilidade com o WUE, as fontes de energia usadas e os demais indicadores.
A contrapartida de mercado interno é a que mais mudou desde o anúncio do programa: 10% do processamento, armazenagem e tratamento de dados instalados com o benefício devem ser oferecidos ao mercado brasileiro — vendidos ou cedidos sem custo a instituições de pesquisa e ao poder público, o que conta com peso extra. A empresa pode trocar essa obrigação por um investimento adicional de 10% em pesquisa.
Por fim, 2% do valor dos equipamentos comprados com o benefício vai para projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação em parceria com universidades, institutos de ciência e tecnologia ou fundos de empresas públicas. Pelo menos 40% desse dinheiro tem de ser aplicado no Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Pode se habilitar a empresa que implante, modernize ou amplie serviços de data center no Brasil. A lei define o serviço de forma ampla: armazenagem, processamento e gestão de dados, computação em nuvem, processamento de alto desempenho e treinamento e inferência de modelos de inteligência artificial.
Ficam de fora empresas do Simples e quem tiver pendência com a Receita Federal ou registro no Cadin. A habilitação é concedida pela Receita, e o regulamento do Executivo ainda precisa definir as condições.
Quem se instalar no Norte, Nordeste ou Centro-Oeste tem 20% de desconto nas obrigações de mercado interno e de P&D — resposta à disputa regional que se armou enquanto o regime patinava, com o Ceará flexibilizando licenciamento e propondo ZPE para data centers.
A empresa que não cumprir as contrapartidas de sustentabilidade, energia, água e P&D no prazo do regulamento paga os tributos suspensos com juros e multa de mora, contados desde a compra.
Descumprir a cota de mercado interno tem outra régua: suspensão do benefício para novas compras e, se a infração não for sanada em 180 dias, cancelamento da habilitação. Nesse caso, a empresa e todo o seu grupo econômico ficam dois anos sem poder voltar ao regime.
Equipamentos comprados com suspensão podem ser revendidos a empresas não habilitadas, desde que a beneficiária pague os tributos que deixou de recolher, com juros e multa.
O Redata foi criado pela MP 1318/2025, que perdeu a validade sem votação no Senado. O governo tentou manobras para ressuscitá-lo, uma coalizão de frentes parlamentarespressionou pela votação no esforço concentrado, e o texto avançou na Câmaracomo PL 278/2026 antes de chegar ao Senado.
Durante a vigência da MP 1318/2025, o governo poderia ter antecipado a regulamentação, mas não o fez. Com isso, o acesso este ano ainda depende desta etapa – depois da sanção.
O problema é o calendário. A lei dá cinco anos de vigência aos benefícios, mas os de PIS, Cofins e IPI só produzem efeito até 31 de dezembro de 2026, por causa da reforma tributária, que substitui esses tributos a partir de 2027. Na prática, quem não comprar equipamento nos próximos meses fica só com a suspensão do Imposto de Importação.
Foi por isso que a Associação Brasileira de Data Centers (ABDC) passou a buscar alternativas: redução de ICMS via Confaz para 24 tipos de equipamentos — travada pela resistência de São Paulo — e o ex-tarifário, que já zera o imposto de importação de bens de capital sem similar nacional.
Para o vice-presidente da entidade, Luis Tossi, o regime perdeu parte do efeito prático, mas mantém peso na articulação com os estados. “O Redata não morreu porque ele tem um impacto psicológico sobre os estados e investidores, mas ele não tem mais efeito prático sendo aprovado”, afirmou Tossi em entrevista à agência eixos.
A Coalizão Direitos na Rede, que reúne mais de 50 organizações, o Idec, o Lapin e a Rede pela Soberania Digital pediram a rejeição do projeto no Senado. O argumento central é a ordem dos fatores: o país entrega R$ 7,2 bilhões em benefícios e recursos estratégicos — energia e água — antes de ter planejamento territorial e salvaguardas ambientais.
Para as entidades, soberania digital não se resume a instalar servidores em território nacional, e o Brasil corre o risco de assumir os custos ambientais e sociais dos data centers sem contrapartida tecnológica à altura. A cota de 10% para o mercado interno e a exigência de P&D são a resposta do texto a essa crítica.
O consumo de energia é o ponto em que o debate brasileiro encontra o mundial. A pressão dos data centers sobre as redeslevou estados norte-americanos e cidades como Dublin (Irlanda) e Amsterdã (Holanda) a decretar moratórias a novos projetos — o que a indústria brasileira lê como oportunidade para um país com matriz renovável, e os críticos, como sinal de alerta. No Brasil, os pedidos de conexão já revelam gargalos na infraestrutura, e o governo criou o Pnast para organizar a fila de acesso à rede.
Contudo, há um distanciamento relevante entre os dois cenários: enquanto os EUA já operam com uma base superior a 5 mil estruturas, o Brasil soma apenas 205 unidades. Projeções da Brasscom (associação da indústria) indicam que o país tem potencial para atingir mil centros de processamento nas décadas seguintes — um patamar que, embora em expansão, permanece longe da realidade norte-americana.
Sanção presidencial do PL 278/2026 e do PLP 74/2026. Depois, o regulamento do Executivo, que define a lista de equipamentos beneficiados, os critérios de sustentabilidade, o que conta como fonte de baixa emissão e os prazos das contrapartidas. Sem ele, nenhuma empresa se habilita. O MDIC e a Fazenda ficam responsáveis por avaliar se o incentivo entrega o que promete.
Editado por Nayara Machado e Gustavo Gaudarde