Por Felipe Boechem
A Chevron anunciou, há poucos dias, um acordo exclusivo de US$ 7 bilhões com a Microsoft para o fornecimento de energia elétrica de longo prazo destinada a data centers. A energia será gerada por uma termelétrica a gás natural, com capacidade de 2,5 gigawatts, a ser instalada no Oeste do Texas, em plena Bacia Permiana.
Em movimento semelhante, a ExxonMobil revelou planos para desenvolver uma usina termelétrica a gás dedicada exclusivamente ao atendimento de data centers, com capacidade estimada de 1,5 GW. O projeto, ainda em fase inicial, prevê o uso de tecnologias de captura de carbono para reduzir as emissões de gases de efeito estufa e reflete a estratégia da companhia de aproveitar a crescente demanda energética impulsionada por aplicações de IA.
Na Virgínia, maior polo de data centers do mundo, a expansão acelerada da infraestrutura digital também tem impulsionado investimentos em usinas a gás natural. A Dominion Energy obteve aprovação regulatória para construir o Chesterfield Energy Reliability Center, uma usina termelétrica a gás com cerca de 940 megawatts, projetada para reforçar a confiabilidade do sistema diante do crescimento explosivo da demanda dos data centers.
À luz dessas experiências internacionais bem-sucedidas, o Brasil é confrontado com uma questão concreta: como estruturar um regime de incentivos para data centers que seja compatível, ao mesmo tempo, com os objetivos da política climática e com as exigências técnicas de confiabilidade, escala e previsibilidade energética inerentes a esse tipo de infraestrutura?
Esse debate tem se materializado, no plano legislativo, nas discussões em torno do Redata.
O regime especial de tributação foi concebido para incentivar a instalação e a expansão de data centers no país, por meio da redução de encargos fiscais incidentes sobre investimentos intensivos em infraestrutura, energia e equipamentos, condicionada a contrapartidas relacionadas à sustentabilidade, à inovação e ao atendimento do mercado doméstico.
Parte das razões que levaram à não aprovação da Medida Provisória nº 1.318/2025 no Senado esteve associada ao debate, no Parlamento, sobre a conveniência de se admitir o gás natural entre as fontes autorizadas para a geração de energia destinada aos projetos enquadrados no regime.
Infelizmente, o tema passou a ser tratado, por vezes, como um dilema binário entre compromisso climático e desenvolvimento da economia digital — quando, à semelhança do que se observa em outras jurisdições, trata-se de uma questão substancialmente mais complexa, que exige, como todo desafio dessa natureza, uma resposta técnica e realista por parte das autoridades públicas.
É evidente que a promoção das fontes renováveis constitui elemento central de qualquer política energética moderna. É igualmente evidente que um país como o Brasil, dotado de ampla disponibilidade solar e eólica, deve explorar esse potencial de forma plena e estratégica.
Contudo, essa expansão deve ser compreendida no contexto da adicionalidade energética — isto é, do acréscimo de capacidade instalada ao sistema — e não meramente como substituição de fontes existentes. De fato, o avanço das renováveis, aliado a outras fontes complementares, é essencial para promover uma matriz energética mais competitiva, confiável e segura.
A transição energética, por sua vez, vem sendo progressivamente ressignificada como um movimento de adicionalidade, marcado pela coexistência e pela complementaridade entre diferentes tecnologias. Esse processo tem enfatizado a expansão sustentável das fontes renováveis, sem prejuízo da competitividade, da confiabilidade e da segurança da matriz energética.
A crescente eletrificação da economia, o consumo intensivo de energia por data centers e, sobretudo, o enfrentamento da pobreza energética impõem a necessidade de ampliar — e não reduzir — a oferta de energia, preservando-se, em especial, a confiabilidade e a segurança do sistema.
Ao mesmo tempo, como demonstram os exemplos recentes dos Estados Unidos, seria arriscado (além de possivelmente contraproducente) ignorar o papel que o gás natural tem desempenhado como fonte de suporte à expansão acelerada dos data centers.
Segundo a Agência Internacional de Energia (IEA, na sigla em inglês), o gás natural é atualmente a terceira principal fonte de geração utilizada por data centers no mundo, respondendo por cerca de 26% do consumo global de eletricidade dessas estruturas.
Esse protagonismo decorre de fatores operacionais bem definidos. Os chamados hyperscales, que concentram a maior parte da capacidade global de processamento e armazenamento de dados, demandam potência firme, despachável e disponível de forma contínua.
Em um contexto marcado por prazos mais prolongados de conexão, restrições na infraestrutura de transmissão e dificuldades de sincronização e flexibilidade entre oferta renovável e demanda estável, o gás natural tem sido utilizado como solução para garantir confiabilidade sistêmica.
Em muitos casos, essa solução se materializa, inclusive, por meio de geração on site, como células a combustível ou microgrids baseadas em gás natural ou biogás, com a rede elétrica funcionando como elemento de redundância. Trata-se de uma arquitetura energética que responde a exigências de disponibilidade e resiliência superiores às normalmente associadas a data centers de menor porte.
Sob essa perspectiva, a eventual inclusão do gás natural entre as fontes aptas a viabilizar o acesso aos benefícios do Redata atende também a um imperativo de confiabilidade e soberania nacional. A relação entre data centers, em especial os hyperscales, de maior porte, e a soberania do país é difícil de ignorar.
Essas estruturas concentram a infraestrutura de computação em nuvem e de inteligência artificial que sustenta funções econômicas, financeiras e governamentais cada vez mais essenciais.
Não por acaso, na União Europeia, os provedores de serviços de data center são classificados como parte da infraestrutura crítica; nos Estados Unidos, integram os setores críticos de Tecnologia da Informação e Comunicações, cuja indisponibilidade pode afetar a segurança nacional e a resiliência institucional.
Diante desse quadro, torna-se claro que não há respostas simples para os desafios colocados pelo desenho do Redata. Não se trata de escolher entre uma alternativa perfeita e outra inaceitável, mas entre opções imperfeitas, que exigem ponderação, gradualismo e avaliação honesta de seus impactos econômicos, sociais e institucionais.
No caso brasileiro, um regime como o Redata não pode ser concebido a partir de uma visão dissociada das exigências técnicas dos grandes data centers.
Ignorar o papel que o gás natural desempenha nesse contexto não acelera a transição energética; ao contrário, pode comprometer a atratividade do país para investimentos estratégicos e postergar ganhos relevantes em inovação, produtividade e geração de empregos qualificados, a partir de uma fonte mais eficiente ambientalmente do que outros combustíveis fósseis.
Além disso, ao reconhecer os data centers como infraestrutura crítica para o funcionamento da economia digital e do Estado contemporâneo, o debate energético passa a ser também, inevitavelmente, um debate sobre soberania.
Garantir oferta energética confiável, previsível e segura é condição necessária para que o Brasil possa hospedar, em seu próprio território, ativos essenciais à autonomia tecnológica, à segurança da informação e à sua inserção competitiva na economia global do conhecimento.
Em última análise, reconhecer o gás natural como fonte elegível no âmbito do Redata não implica abdicar da ambição climática do país, mas sim adotá-la de forma pragmática e responsável.
A implementação bem-sucedida do processo de transição energética — hoje, como exposto, cada vez mais compreendida como um processo de adicionalidade energética — não se constrói por meio de exclusões de fontes, mas pela sua combinação inteligente, por incentivos bem calibrados e por políticas públicas alinhadas à realidade.
É nesse equilíbrio delicado que reside a possibilidade de conciliar sustentabilidade, soberania e desenvolvimento.
Felipe Boechem e Rafael Martins são sócios de Petróleo e Gás do Lefosse.