ONS inicia nova fase do plano para corte de usinas conectadas na distribuição

ONS inicia nova fase do plano para corte de usinas conectadas na distribuição
31 de março de 2026

Por Poliana Souto

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) avançou na revisão das regras de operação de usinas conectadas à distribuição em meio à implementação do plano emergencial de corte de geração, criado para mitigar riscos crescentes de excedentes de energia no Sistema Interligado Nacional (SIN).

A proposta, com envio previsto até maio, inclui uma nova classificação para usinas tipo III e amplia o escopo de atuação sobre a geração distribuída.

A segunda fase está alinhada ao Plano Emergencial de Corte de Geração na Distribuição, criado para mitigar os riscos crescentes à segurança eletroenergética do Sistema Interligado Nacional (SIN) diante da expansão da micro e minigeração distribuída (MMGD).O plano foi aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em novembro de 2025, após alertas emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico em 4 de maio e 10 de agosto do mesmo ano, quando o sistema enfrentou risco elevado de excedentes de energia em períodos de baixa carga líquida.

Após a aprovação, o ONS e a Aneel realizaram reuniões para avaliar aprimoramentos necessários à operação do SIN frente ao atual contexto do setor elétrico.Em fevereiro deste ano, o ONS apresentou três iniciativas à Aneel sobre o tema, entre elas a revisão da modalidade de operação de usinas conectadas à distribuição, com proposta de nova classificação para as usinas tipo III.

MegaWhat teve acesso à carta enviada pelo ONS à Aneel  sobre o tema, na qual o operador estruturou o processo em seis produtos e duas etapas.

Etapas do plano

A primeira etapa contemplou consulta externa já realizada, com proposta de revisão dos submódulos 1.2, 7.2 e 7.13 dos Procedimentos de Rede. As mudanças incluem a revisão das definições das modalidades de operação dos tipos I, II e III; dos requisitos para integração dessas usinas; do conceito de despacho centralizado; além da criação da definição de “conjunto operativo” e da revisão dos critérios para sua formação, restringindo usinas conectadas exclusivamente à Rede Básica, e não mais às Demais Instalações de Transmissão (DIT) ou à rede de distribuição.

A partir dessa revisão, foi iniciada a segunda etapa, destinada à avaliação dos impactos das alterações nos demais submódulos dos Procedimentos de Rede, para garantir coerência e consistência ao processo. Um dos produtos dessa fase envolve a supervisão dos recursos energéticos distribuídos (RED) nas fronteiras entre os sistemas de transmissão e distribuição, enquanto outro segue em avaliação e trata da revisão dos submódulos impactados pela etapa anterior.

O ONS pediu à Aneel dispensa de consulta externa relacionada aos produtos da segunda etapa, já que foram abordados na consulta externa da primeira fase. Assim, o operador pede que o assunto seja abordado em uma consulta pública a ser conduzida pela Aneel.

Importância da revisão

O ONS deverá encaminhar, até 31 de maio de 2026, a proposta consolidada de revisão dos submódulos referentes às duas etapas, acompanhada de relatório de mensuração de impactos e das contribuições recebidas na consulta externa nº 0018/2025.

Segundo o operador, a evolução regulatória das novas modalidades de operação está alinhada à iniciativa do sandbox regulatório de integração entre ele e a figura do Distribution System Operator (DSO, na sigla em inglês). O ONS também reforçou a importância de providências por parte da Aneel para viabilizar a autorização do sandbox.

Os resultados desse ambiente de experimentação deverão subsidiar aprimoramentos regulatórios nos Procedimentos de Rede, incluindo a definição de novas responsabilidades para os agentes envolvidos na operação coordenada entre ONS e DSO.

De acordo com o ONS, o objetivo é adequar os procedimentos de rede a um cenário que exige interações operacionais mais ativas nas fronteiras entre transmissão e distribuição, promovendo o uso mais eficiente dos recursos eletroenergéticos e contribuindo para a segurança e o equilíbrio do SIN no presente e no futuro.

Usinas Tipo III

Atualmente, as usinas Tipo III compreendem: usinas conectadas fora da Rede Básica e que não causam impactos na operação eletroenergética do SIN e  empreendimentos de Autoprodução (AP) e Produção Independente (PIE) conectados na Rede Básica, cuja demanda seja permanentemente maior que a geração.

A modalidade não tem relacionamento operacional com o ONS. No entanto, o crescimento em larga escala dos REDs fez com que sua atuação gerasse impactos na operação eletroenergética do sistema e o desempenho dinâmico do SIN. Diante desse novo cenário, o ONS avaliou como necessário rever o papel dos RED na operação do sistema, de modo que essa geração também contribua de forma coordenada para a operação, a estabilidade e segurança elétrica do sistema interligado.

Para isso, a proposta inicial do Operador, apresentada em 2025, é a formação de subdivisões na modalidade Tipo III, vigente no Submódulo 7.2, de modo a diferenciar centrais geradoras na distribuição, ficando como:

  • Tipo III-A: usinas conectadas em DIT ou no sistema de distribuição, cuja potência instalada é maior ou igual a 10 MW, que poderão ser operadas pelo DSO, a partir de comandos do ONS, quando necessário para apoio às necessidades sistêmicas. O ONS deverá receber, por intermédio do DSO, a supervisão em tempo real agregada dessas usinas e poderá solicitar os respectivos modelos matemáticos, e demais informações técnicas, para fins de representação e estudos elétricos.
Fonte: MegaWhat.
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