O setor elétrico brasileiro atravessa um momento decisivo. De um lado, o País consolida uma #matriz majoritariamente #renovável, com abundância de energia limpa e preços competitivos, alinhado às políticas públicas de incentivo à transição energética.
De outro, enfrenta #desafios crescentes de #flexibilidade e segurança de #potência, especialmente nos horários de maior demanda e em períodos de estresse hídrico. Garantir energia confiável, a custo razoável e com previsibilidade regulatória é condição essencial para proteger o consumidor — as famílias, o pequeno comerciante, a indústria — e para viabilizar novos #investimentos estratégicos, como a instalação de data centers e de projetos industriais intensivos em energia.
Nesse contexto, o #LeilãodeReservadeCapacidade cumpre papel #fundamental. Ele não contrata energia, mas #disponibilidade — a garantia de que haverá potência suficiente para atender o sistema quando mais necessário. Trata-se de um serviço de natureza sistêmica, indivisível, que beneficia todos os usuários do Sistema Interligado Nacional (SIN).
Por sua natureza vinculada à garantia do fornecimento de energia, este serviço é custeado por um encargo rateado entre todos os usuários, independente da forma como seja prestado – empreendimentos hidrelétricos, termelétricos ou mesmo a resposta da demanda e da geração. Porém, a Lei nº 15.269/2025 introduziu o §6º ao art. 3º-A da Lei nº 10.848/2004, estabelecendo que os custos da contratação de sistemas de armazenamento em baterias (BESS), através do Leilão de Reserva de Capacidade, sejam suportados #exclusivamente pelo segmento de #geração.
A medida #rompe com a #lógica histórica da reserva de capacidade e cria tratamento distinto para uma tecnologia específica, criando dificuldades à sua contratação. É essencial retomar a coerência regulatória contra essa quebra de #isonomia. O armazenamento por baterias não atende a um agente isolado. Ele amplia a segurança do fornecimento, estabiliza a rede, reduz riscos de déficit de potência e contribui para a modicidade tarifária ao evitar soluções mais onerosas ao sistema.
Seus benefícios são distribuídos a todos os usuários da rede elétrica. Quando um serviço é #sistêmico, seu custeio também deve ser. Mais do que um debate setorial, trata-se de uma discussão sobre alocação eficiente de custos sistêmicos e seus efeitos sobre a modicidade tarifária. Ambientes regulatórios previsíveis e tecnologicamente neutros estimulam concorrência entre soluções — térmicas, hidráulicas, armazenamento, resposta da demanda — permitindo que o sistema contrate a alternativa mais eficiente em cada momento.
A competição entre tecnologias é o caminho mais seguro para a redução estrutural de custos. A discriminação regulatória, ao contrário, tende a reduzir competição e aumentar ineficiências que, direta ou indiretamente, acabam refletindo na tarifa final. Ainda que o custeio seja direcionado a um segmento específico da cadeia, seus efeitos econômicos tendem a se refletir no funcionamento geral do mercado elétrico, influenciando sinais de preço, decisões de investimento e a dinâmica concorrencial ao longo do tempo.
Contratos de comercialização de energia elétrica, inclusive aqueles decorrentes de leilões regulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica, usualmente preveem mecanismos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro diante da criação ou alteração de encargos legais ou setoriais. Assim, ao concentrar o custo em um único segmento, o dispositivo não elimina o ônus sistêmico, apenas altera sua trajetória até o consumidor final.
O resultado pode ser uma distorção concorrencial e um mecanismo pouco transparente de custeio da segurança energética, sem ganhos efetivos para a modicidade tarifária. Coerência regulatória, competição equilibrada e segurança jurídica não são interesses corporativos. São pilares para garantir energia segura, acessível e sustentável para todos os brasileiros. É nesse espírito que defendemos a revisão do §6º do art. 3º-A da Lei nº 10.848/2004, em benefício do consumidor de energia.
Assinam as entidades em conjunto: