Por Robson Rodrigues
O MME (Ministério de Minas e Energia)propõe dividir em cinco fatias iguais os contratos de gás natural da União que serão ofertados à indústria em leilões da PPSA (Pré-Sal Petróleo). A minuta de portaria normativa estabelece uma distribuição inicial que equivale a 20% do volume para cada um dos cinco grupos prioritários da indústria de base.
PUBLICIDADE
A divisão contempla os grupos químico e petroquímico; de fertilizantes; siderúrgico, metalúrgico e de mineração; ceramista; e vidreiro. Os demais consumidores livres industriais terão acesso aos contratos que restarem depois das rodadas destinadas aos segmentos prioritários. O primeiro leilão está previsto no texto para outubro de 2026.
Pela proposta, o volume ofertado pela PPSA será convertido em contratos padronizados de 20 mil metros cúbicos por dia. Cada empresa poderá adquirir, por leilão, até oito contratos, equivalentes a 160 mil metros cúbicos diários.
A divisão igualitária e o teto de compra poderão ser dispensados se houver sobras. Caso os participantes da indústria de base não arrematem todos os contratos, a PPSA deverá promover uma nova rodada, na qual poderá deixar de aplicar as duas restrições. Nesse caso, um grupo poderá terminar o certame com mais de 20% do volume, e uma empresa poderá superar o limite inicial de aquisição.
A proposta abrange a oferta de gás com entregas entre 2026 e 2030 e prevê a realização de um leilão por ano. O fornecimento contratado no certame anual deverá ocorrer até 31 de dezembro do ano seguinte ao da disputa. Para oleilão previsto para outubro de 2026, esse prazo corresponderá ao fim de 2027.
A PPSA também poderá realizar leilões adicionais. Nesses casos, a entrega do gás terá de ocorrer até 31 de dezembro do mesmo ano do certame. Caberá à estatal elaborar o edital e seus anexos, organizar a disputa e habilitar os interessados. A minuta determina ainda que a PPSA permita o envio de sugestões ao pré-edital e às minutas dos contratos para aperfeiçoar as regras do leilão.
O texto complementa a Resolução CNPE nº 15, de 30 de julho de 2026, que já estabeleceu prioridade para a indústria de base. Se houver gás não contratado após o leilão, a minuta remete às regras dessa resolução, que permitem a oferta do excedente a preços de mercado a outros consumidores livres, comercializadores, transportadores e concessionárias estaduais de gás canalizado.