Por André Ramalho
O Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP) e a Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas (Abraget) publicaram uma nota conjunta manifestando preocupações com o desenho da regulação da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) sobre o acesso de terceiros às infraestruturas de gás natural.
O posicionamento das petroleiras e donos de terminais de gás natural liquefeito (GNL) associados a projetos de geração térmica tem como pano de fundo o avanço recente da agenda regulatória da ANP. Em julho, a agência:
Na visão das duas entidades, as iniciativas se afastam do modelo estabelecido pela Lei do Gás de 2021 (14.134/2021), de acesso negociado (e não regulado) dessas infraestruturas.
Segundo o IBP e a Abraget, as propostas regulatórias mais recentes da ANP introduzem mecanismos como controle prévio das condições econômicas de acesso, revisão de remunerações, limitações ao direito de preferência, imposição de investimentos e maior intervenção nas negociações privadas.
“(…) a Nova Lei do Gás adotou um modelo de acesso negociado, e não de regulação econômica ex-ante. O ponto central do debate, portanto, não é a desejada abertura do mercado, mas sim a preservação do modelo legal definido para promovê-la”, cita o documento.
É o debate sobre a interpretação do Decreto 12.153/2024, que estendeu a aplicação de conceitos de regulação das atividades de transporte também sobre o escoamento e processamento. O diretor-geral da ANP, Artur Watt, pregou cautela com a importação de metodologias aplicadas ao setor de transporte.
A nota destaca, em especial, a preocupação com a revisão do direito de preferência do proprietário da infraestrutura.
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“Esse mecanismo não constitui benefício regulatório, mas condição essencial para assegurar o atendimento da demanda que justificou o investimento”.
“Sua redução ou revisão periódica altera premissas consideradas na estruturação e no financiamento dos projetos, podendo comprometer a continuidade da produção própria de gás natural e, em determinados casos, da produção de petróleo associada, além do atendimento de usinas termelétricas”.
IBP e Abraget também veem transferência de riscos sem mecanismos compensatórios nas regulações.
E citam o estabelecimento de controles sobre capacidade, remuneração, investimentos ou condições comerciais como imposição de “obrigações típicas de atividades reguladas sem contrapartidas equivalentes de compartilhamento de riscos ou recomposição econômica”.
Petroleiras e geradores entendem que a Lei do Gás de 2021 estabeleceu que infraestruturas privadas de escoamento, processamento e importação fossem desenvolvidas sob lógica de investimento privado e assunção integral de riscos pelos seus proprietários (livre iniciativa), cabendo à ANP promover a transparência de informações que não sejam comercialmente sensíveis, prevenir discriminações e solucionar possíveis conflitos entre acessantes e proprietários, mediante iniciativa das partes.
As entidades defendem, nesse ponto, que a regulação da ANP se limite a estabelecer transparência, publicidade de informações, códigos de conduta, livre negociação entre as partes e atuação da ANP na mediação e solução de conflitos.
E que “medidas mais intervencionistas devem ser reservadas a situações efetivamente comprovadas de discriminação, abuso ou descumprimento legal”.