Data centers passam a ser regulados pela Anatel com foco em segurança e ESG

Data centers passam a ser regulados pela Anatel com foco em segurança e ESG
2 de agosto de 2025

Anatel aprova regulação para certificação obrigatória de data centers, com observância de critérios ESG; regras começam em dezembro de 2025

A Anatel aprovou, por unanimidade, a revisão do Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações, estabelecendo a certificação obrigatória de data centers que integrem redes de telecomunicações no Brasil. A medida está formalizada na Resolução nº 780/2025 e foi referendada pelo Acórdão nº 184, publicado após deliberação do Conselho Diretor no Circuito Deliberativo nº 174, nesta sexta-feira, 1º de agosto.

Os novos dispositivos, incluídos no regulamento como Título VI-A, estabelecem que apenas data centers com avaliação de conformidade poderão ser contratados ou instalados pelas prestadoras após a publicação de procedimento operacional específico, que deve ocorrer em até 240 dias. Já os data centers em operação terão prazo de três anos para se adequarem às novas exigências.

Segundo o regulamento, as instalações devem atender a requisitos de resiliência operacional, segurança física e cibernética, eficiência energética e boas práticas ambientais, com observância de critérios ESG. Também foi determinada a criação de regras para reconhecimento de organismos certificadores e laboratórios de ensaio, sob coordenação da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR) e da Superintendência de Controle de Obrigações (SCO).

A Anatel afirma que os data centers compõem hoje a infraestrutura crítica da conectividade, especialmente diante da virtualização das funções de rede, uso de inteligência artificial, redes 5G e computação em nuvem.

Além da regulação dos data centers, a resolução modifica o artigo 55 e os artigos 83 a 85 do regulamento anterior (Resolução nº 715/2019) para estabelecer responsabilidade solidária dos marketplaces e plataformas digitais pela venda ou divulgação de produtos não homologados. As plataformas responderão, inclusive, pela omissão do código de homologação nos anúncios eletrônicos. A vigência dessas regras começa em dezembro de 2025.

A nova norma também regulamenta a homologação de produtos recondicionados para fins de políticas públicas e reforça os mecanismos de sanção para fabricantes, revendedores, laboratórios e entidades certificadoras que descumprirem os compromissos assumidos perante a Anatel.

 

Fonte: Tele.Síntese.
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