A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) concedeu nesta semana uma medida cautelar de ofício que suspende, por 90 dias, os ressarcimentos financeiros devidos por geradores eólicos e solares fotovoltaicos a consumidores de energia elétrica. A decisão atende às disposições da Lei nº 15.269/2025 e a orientações encaminhadas pelo Ministério de Minas e Energia (MME) no fim de 2025, que já havia solicitado à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) a interrupção temporária desses pagamentos.
Segundo a Aneel, a suspensão está vinculada à discussão em andamento no âmbito da Consulta Pública MME nº 210/2025, que trata da possibilidade de celebração de um termo de compromisso entre o ministério e os geradores eólicos e solares fotovoltaicos, conforme previsto no artigo 1º-B da nova legislação.
A alteração legal busca encerrar a controvérsia judicial existente sobre o tema por meio da adoção de uma sistemática de compensação mais ampla aos geradores dessas fontes, em comparação ao modelo estabelecido pela Resolução Normativa nº 1.030/2022. O novo mecanismo, no entanto, tem aplicação temporal delimitada, abrangendo o período entre 1º de setembro de 2023 e 25 de novembro de 2025.