ANEEL SUSPENDEU POR 90 DIAS OS RESSARCIMENTOS POR CORTES DE GERAÇÃO EM PLANTAS RENOVÁVEIS

ANEEL SUSPENDEU POR 90 DIAS OS RESSARCIMENTOS POR CORTES DE GERAÇÃO EM PLANTAS RENOVÁVEIS
22 de janeiro de 2026

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) concedeu nesta semana uma medida cautelar de ofício que suspende, por 90 dias, os ressarcimentos financeiros devidos por geradores eólicos e solares fotovoltaicos a consumidores de energia elétrica. A decisão atende às disposições da Lei nº 15.269/2025 e a orientações encaminhadas pelo Ministério de Minas e Energia (MME) no fim de 2025, que já havia solicitado à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) a interrupção temporária desses pagamentos.

Segundo a Aneel, a suspensão está vinculada à discussão em andamento no âmbito da Consulta Pública MME nº 210/2025, que trata da possibilidade de celebração de um termo de compromisso entre o ministério e os geradores eólicos e solares fotovoltaicos, conforme previsto no artigo 1º-B da nova legislação.

A alteração legal busca encerrar a controvérsia judicial existente sobre o tema por meio da adoção de uma sistemática de compensação mais ampla aos geradores dessas fontes, em comparação ao modelo estabelecido pela Resolução Normativa nº 1.030/2022. O novo mecanismo, no entanto, tem aplicação temporal delimitada, abrangendo o período entre 1º de setembro de 2023 e 25 de novembro de 2025.

Fonte: Petronotícias.
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