Aneel adia aprovação de regras para armazenamento de energia no Brasil por debate tarifário

Aneel adia aprovação de regras para armazenamento de energia no Brasil por debate tarifário
12 de agosto de 2025

Por Leticia Fucuchima

SÃO PAULO (Reuters) – A regulamentação para sistemas de armazenamento de energia elétrica no Brasil teve desfecho adiado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nesta terça-feira, após pedido de vista de um dos diretores, que divergiu sobre o regime tarifário a ser aplicado para esses empreendimentos.

O órgão regulador entrou na última etapa para concluir as regras para os sistemas de armazenamento de energia (SAE), como baterias e usinas hidrelétricas reversíveis, o que abrirá caminho para viabilizar os primeiros projetos no Brasil.

Esses empreendimentos, tratados sob a ótica da geração e consumo, devem se tornar ferramentas importantes para conferir potência e flexibilidade ao setor elétrico brasileiro — dois atributos que vêm sendo cada vez mais demandados na operação devido ao forte crescimento das fontes eólica e solar na matriz.

O regramento também é bastante aguardado por empresas interessadas em participar do leilão inédito do governo contratará esses sistemas. Ainda sem data divulgada pelo Ministério de Minas e Energia, a licitação animou empreendedores de todas as cadeias do setor, mas a falta de uma regulamentação ainda era vista como um empecilho.

As regras em debate na Aneel preveem a criação de duas figuras diferentes: o sistema de armazenamento de energia (SAE) autônomo, conectado e abastecido pela rede elétrica, e o SAE colocalizado, contíguo a uma central geradora, que pode absorver energia diretamente dela ou da rede elétrica.

A expectativa dos geradores de energia é que esses sistemas possam, por exemplo, ajudar a reduzir os cortes de geração de energia eólica e solar impostos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), um problema crescente no Brasil. Os SAEs podem armazenar a energia que seria desperdiçada e “cortada”, seja por falta de consumo suficiente ou por gargalos na rede de transmissão.

A principal divergência entre os diretores, que levou ao adiamento de uma decisão nesta terça-feira, está na cobrança de tarifas de uso do sistema elétrico para os SAEs.

O relator do processo, Daniel Danna, defendeu que esses projetos devem ser tarifados tanto como geradores, quanto como consumidores, uma vez que atuam nas duas pontas. A proposta foi acompanhada por Ivo Nazareno e pelo diretor-geral, Sandoval Feitosa.

Já o diretor Fernando Mosna, que pediu vista do processo, argumentou que o debate sobre a cobrança das tarifas precisaria ser amadurecido. Usando uma fala anterior da diretora Agnes da Costa, Mosna defendeu que os SAEs são um novo tipo de agente do setor elétrico, o que exige do regulador um tratamento novo e específico.

“O setor elétrico lembra aquela música do Legião Urbana, ‘festa estranha com gente esquisita’. Está chegando mais um esquisito na festa, a gente tem que tratar o esquisito de acordo com a sua esquisitice, não adianta simplesmente querer manter tudo como hoje.”

O diretor-geral da Aneel, por sua vez, ressaltou que “não há dupla tarifação” sobre os sistemas de armazenamento, conforme vem sendo apontado por alguns agentes do setor elétrico, e que a Aneel está aplicando o mesmo princípio de tarifas usado para outros projetos, como autoprodução de energia.

“Vamos ser conservadores, vamos usar o princípio universal: geração paga geração, carga paga carga”, defendeu Feitosa.

Após a finalização da regulamentação, a Aneel ainda abrirá uma nova etapa de discussão, que tratará dos sistemas de armazenamento de energia também como ativos para os segmentos de distribuição e transmissão de energia.

(Por Letícia Fucuchima)

Fonte: UOL.
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