Oferta Permanente de Concessão: 6/2 é a data limite para declaração de interesse em 156 blocos, dos 332 do edital

Esses 156 blocos possuem manifestações conjuntas do MME e MMA com validade expirando em junho de 2025.

FONTE: gov.br.

Termina em 6/2/2025 o prazo para empresas declararem interesse em 156 dos 332 blocos do edital da Oferta Permanente de Concessão (OPC). Trata-se de blocos localizados em bacias que compõem a Margem Equatorial (Foz do Amazonas, Ceará e porção marítima da Potiguar) e nas bacias de Pelotas, Espírito Santo Mar, Paraná, Parecis e Tucano.

Esses 156 blocos possuem manifestações conjuntas dos Ministérios de Minas e Energia (MME) e Meio Ambiente e do Clima (MMA) com validade expirando em junho de 2025.

O prazo de 6/2 considera o tempo necessário para incluí-los em uma sessão pública de apresentação de ofertas antes do vencimento de suas manifestações conjuntas.

Assim, se não houver abertura de um novo ciclo da OPC (correspondente ao 5º Ciclo) no início de fevereiro de 2025, esses blocos serão retirados do edital. Neste caso, para serem incluídos novamente, precisariam retornar ao processo de obtenção de diretrizes ambientais.

As empresas já inscritas, que constem na relação de licitantes da Oferta Permanente de Concessão, podem apresentar suas declarações de interesse com base no edital vigente, garantindo sua participação e possibilitando a continuidade do processo licitatório para esses blocos.

As versões finais do edital de licitações e dos contratos da OPC foram publicadas em 19/12/2024. O edital contempla 332 blocos exploratórios de nova fronteira, sendo 44 em terra e 288 em mar, distribuídos em 11 bacias sedimentares.

O edital e as minutas de contratos podem ser acessados nesta página.

A relação de licitantes da OPC pode ser consultada aqui.

Caso ainda não esteja inscrita, a empresa poderá efetuar sua inscrição para a Oferta Permanente de Concessão por meio do formulário disponível em https://bid-inscricao.anp.gov.br/.

O que é a Oferta Permanente

A Oferta Permanente é, no momento, a principal modalidade de licitação de áreas para exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil. Nesse formato, há a oferta contínua de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais localizados em quaisquer bacias terrestres ou marítimas.

Desse modo, as empresas não precisam esperar uma rodada de licitações “tradicional” para ter oportunidade de arrematar um bloco ou área com acumulação marginal, que passam a estar permanentemente em oferta. Além disso, as companhias contam com o tempo que julgarem necessário para estudar os dados técnicos dessas áreas antes de fazer uma oferta, sem o prazo limitado do edital de uma rodada.

Saiba mais.

Assessoria de Imprensa

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