.

Novas regras de compensação da GD já estão valendo

Quem instalar energia solar terá que pagar de forma escalonada os componentes da TUSD

FONTE: Canal Solar

As novas regras de compensação, instituídas na Lei 14.300 para projetos de GD (geração distribuída), estão oficialmente em vigor no Brasil.

Com isso, quem protocolar pedidos de geração de energia solar junto às distribuidoras terá que pagar a TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição), calculada em cima do montante de energia injetada para a rede, sendo esse percentual aplicado gradativamente até 2028.

Lei 14.300, publicada em janeiro de 2022, estabeleceu um período de transição que garantia até 2045 a manutenção das regras antigas para quem enviasse a solicitação do parecer de acesso até às 23h59 do dia 6 de janeiro de 2023.

data limite provocou uma corrida dos consumidores e integradores de energia solar na busca pela solicitação dos pareceres de acessos para garantir a aplicação das regras antigas em seus sistemas.

O que esperar da GD?

Apesar das novas regras determinadas pela Lei 14.300, a instalação de painéis de energia solar e demais fontes do segmento de GD seguirá crescendo e sendo atrativa ao longo dos próximos anos, de acordo com profissionais ouvidos pelo Canal Solar. 

Para Bernardo Marangon, sócio administrador da Exata Energia, a mudança não vai inviabilizar o crescimento da GD, mesmo com o fato de seus clientes perderem, em média, um terço do retorno dos investimentos na comparação com a regra atual.

De acordo com ele, o investimento dos clientes que geram e consomem energia no mesmo local – que hoje representam cerca de 80% do volume de projetos instalados – vai permanecer sendo viável, por causa do fator de simultaneidade.

“Por outro lado, o investimento na GD remota, vai sofrer mais porque, normalmente, quem investe nesse tipo de projeto procura oferecer uma economia para os seus clientes. Além disso, não tem o fator de simultaneidade que atenua o impacto da mudança da regra de compensação, pois precisa injetar toda energia na rede”, comentou.

Já Roberto Caurim, CEO da Bluesun avalia que o setor precisava de um documento que garantisse segurança jurídica às empresas que atuam na área. Para ele, a legislação poderia ser melhor, mas que sem ela seria pior.

O executivo revelou que a Bluesun também começou a disponibilizar em seu site uma plataforma para os cálculos de payback dos sistemas fotovoltaicos, já com as regras da Lei 14.300.

Segundo ele, em alguns casos foi possível notar que o tempo de retorno dos investimentos dos sistemas chega a ser igual ou até menor do que em relação às regras atuais.

“Chegamos a uma conclusão que os sistemas fotovoltaicos um pouco menores, em torno de 10 kWp, em vários casos, ficaram mais baratos com a lei nova do que com a lei antiga, porque não terá mais taxa de disponibilidade”, comentou.

Já Guilherme Chrispim, presidente da ABGD (Associação Brasileira de Geração Distribuída) acredita que foi criado um “certo alarmismo” em função da mudança das regras de compensação.

“A GD foi novamente a fonte que mais colocou potência no sistema elétrico brasileiro em 2022. O interessante disso é que se você somar todas as outras fontes renováveis, elas não alcançam os praticamente 7,7 GW que a GD colocou”, afirmou.

Chrispim disse ainda que a mudança da lei não vai inviabilizar o crescimento da GD no país e que a expectativa é que os números se mantenham “muito equilibrados” nos próximos anos.

Para ele, isso ocorre porque o mercado nacional e global de energia está do lado da GD em razão da necessidade de um maior consumo de energia das pessoas e da necessidade do planeta atingir metas de descarbonização.

“Tenho plena convicção de que 2023, 2024 e 2025 serão anos muito positivos e de muito crescimento para o setor, que, inclusive, como em todo processo produtivo, vai se adaptando às novas regras e se amadurecendo”, afirmou.

“Passado esse período de maior insegurança das pessoas, acredito que em fevereiro ou março as empresas e os consumidores finais vão estar mais bem ajustados às novas regras”, finalizou.