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Leilão de térmicas a gás natural garante a construção de três novas usinas no Amazonas; confira detalhes

FONTE: Click Petróleo e Gás

No último dia 30/09, foi realizado na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), o Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Energia de 2022 (LRCE), para contratação de energia oriunda de novos empreendimentos de geração a gás natural e fontes termelétricas.

A realização do leilão se baseou na Lei nº 14.182/2022, advinda da Medida Provisória nº 1.031/2021 que tem como missão estabelecer as condições para privatização da Eletrobras. Inicialmente, o texto tratava somente da privatização da estatal de energia.

Contudo, foi incluído pelo Congresso Nacional a obrigatoriedade de contratação de geração termelétrica gerada a gás natural em volumes pré-definidos para os anos de 2026 a 2030, totalizando 7.000 MW de capacidade para novas usinas.

Neste sentido, o Coordenador de Novos Negócios da Trinity Energias Renováveis, Michel Leodonio, apontou que o LRCE foi somente a primeira etapa do processo, para permitir e ampliar a contratação de capacidade instalada na região.

Dessa forma, ele esclareceu que: “Essa foi só a etapa inicial, para viabilizar a contratação, pelo período de 15 anos, de 1.000 MW de capacidade na região Norte, programado início de suprimento em 31/12/2026. No Nordeste, houve subdivisão em dois produtos: um visando a contratação de empreendimentos no estado do Maranhão e outro no Piauí – devendo a este último ser destinado 70% do montante, em um total de mais 1.000 MW a serem instalados na região, com suprimento iniciado em 31/12/2027”.

Novos projetos focam na região Norte do país

Por outro lado, segundo dados da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), foram cadastrados para participação no leilão 37 projetos, totalizando uma potência de 11.888 MW. Porém, foram contratadas somente três usinas com potência total de 753,766 MW, todas sediadas no Norte, sem propostas para a região Nordeste.

Dessa forma, foram negociados 669,6 megawatts-médios (MW) de energia, sem deságio em relação ao preço teto estabelecido para o Leilão, fixado em R$444,00 por megawatt-hora (MWh).

Por isso, Leodonio afirma que “A Receita Fixa anual total a ser recebida pelos vendedores será pouco inferior a R$ 2,5 bilhões, reajustados anualmente pelo IPCA. Esse valor será custeado por todos os consumidores do país, por meio do Encargo de Energia de Reserva, sendo estimado um impacto médio da ordem de R$ 4,00 por MWh consumido”.

Em seguida, ele aponta que:  “é ainda importante destacar que esse encargo remunerará não apenas a Receita Fixa das usinas, mas também ressarcirá o custo de combustível associado à parcela de geração inflexível – ou seja, a parcela de geração que será realizada independentemente de determinação do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) – bem como o Custo Variável Unitário (CVU) associado à parcela flexível sempre que a usina for despachada a gerar energia”.

Em relação ao restante de energia que deveria ter sido negociada no LRCE, complementando os 2.000 MW propostos pela Lei nº 14.182/2022, o MME declarou que se irá avaliar o tema juridicamente para saber o que será tratado.

Caso entendido ser necessário a realização de um novo leilão ainda em 2022, o potencial é de que o custo a ser suportado pelos consumidores deverá mais do que dobrar.