ANP APROVA VENDA DA REMAN, MAS COM RESTRIÇÕES

FONTE: Brasil Energia

Entre as medidas restritivas propostas estão a garantia do direito de passagem pelo território da refinaria e a interconexão das bases das distribuidoras com o terminal da Reman

ANP elaborou uma nota técnica e concluiu que não há impedimentos do ponto de vista regulatório para a não aprovação da operação de venda da Reman para o grupo Atem. No entanto, o documento também revela que a operação abre margem para algumas práticas de truste no setor de abastecimento de gasolina A e diesel A na região. A agência reguladora recomendou, portanto, a adoção de medidas restritivas.

A nota propõe duas soluções definitivas a serem adotadas, além de três cenários possíveis para a aplicação. As soluções definitivas são: a interconexão das bases primárias das distribuidoras de combustíveis líquidos ao Terminal Aquaviário de Manaus e a garantia do direito de passagem pelo território da refinaria às empresas concorrentes ao grupo Atem. Essas medidas serão inseridas na operação através de um termo de compromisso.

No cenário A, além das duas medidas, é proposta a conversão temporária, por três anos, da base da Atem Distribuidora, em Terminal de Uso Privado (TUP), passando a estar inserido nas regras de livre acesso da Portaria ANP na 251/2000. No cenário B, por sua vez, é proposta uma solução regulatória, também pelo período de três anos, de segregação de parte da tancagem da refinaria para integração ao terminal de Manaus, para que, durante esse período, a tancagem esteja coberta pelas regras do livre acesso negociado.

Por fim, o cenário C propõe a conversão da atual base de distribuição da Atem em TUP, sujeito ao livre acesso negociado. Esse último panorama não apresenta solução temporária e a conversão da base se daria de forma definitiva.

Outro ponto analisado pela ANP foi a preocupação levantada por terceiros em relação à concentração do GLP na região de influência da refinaria. A nota técnica concluiu que não há sobreposição horizontal, nem integração vertical para o GLP, portanto não se vislumbra nexo de causalidade com efeitos negativos à concorrência decorrentes da operação.

Contudo, a agência manifestou preocupação com o abastecimento de GLP nos estados do Amazonas e Roraima, pois todo o fornecimento de GLP para os consumidores desses estados se dá por duas distribuidoras, que dependem das entregas da Reman, que por seu turno, só produz 10% dessas entregas, sendo os demais 90% vindos do Polo de Urucu, da Petrobras.

Esse cenário nos dois estados citados é pré-operação de venda da refinaria, mas a agência reguladora considera o momento oportuno para agir e garantir a proteção dos direitos dos consumidores.

Com isso, a ANP recomendou ao Cade avaliar a segregação de parte do parque de estocagem de GLP, que atualmente faz parte dos ativos da Reman para tornar viável às distribuidoras de GLP a aquisição do combustível de outras fontes de fornecimento primário.