Plano Nacional de Fertilizantes necessita de medidas complementares para atrair investimentos

FONTE: EPBR

PNF poderá estimular competitividade nacional, mas não tem ‘condão de movimentar o setor’, escrevem Laércio Oliveira e Marcelo Menezes

A entrega do PNF — Plano Nacional de Fertilizantes ocorrida no dia 11 deste mês representou um marco político do Governo Federal para o enfrentamento do problema da enorme dependência do Brasil de fertilizantes importados, que vem se agravando há anos, sem que qualquer medida tivesse sido tomada até agora.

Importante destacar que a iniciativa se deu com a edição do Decreto 10.605 de 22 de janeiro de 2021. Portanto, o despertar para a questão antecede as crises decorrentes da alta de preços do gás natural e das sanções à Bielorrússia e Rússia, que desencadearam uma escalada de preços dos fertilizantes e a insegurança do seu suprimento, fundamental para a produtividade das culturas.

O Decreto 10.991 de 11 de março de 2022, que institui o PNF 2022/2050 e cria o Confert — Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas, é fruto de um trabalho desenvolvido por uma equipe competente que procurou ouvir todos os atores dos setores envolvidos.

As discussões contemplaram a indústria nacional, cadeias emergentes e novas tecnologias, com foco em inovação e sustentabilidade ambiental, buscando criar uma melhoria no ambiente de negócios.

Como destacado no evento, não se trata da criação de mais uma estatal a ser destinada aos fertilizantes, mas, tão somente, a busca da competitividade nacional da cadeia de fertilizantes, baseada em ciência, tecnologia e sustentabilidade, trazendo luzes para o tema em um momento extremamente oportuno.

Questão tributária e Convênio ICMS 26/2021

Neste novo momento, entendemos necessário retomar esse assunto, já abordado em outro artigo publicado em 09 de novembro de 2020, no portal epbr, com o título A questão tributária dos fertilizantes precisa ser enfrentada.

Passados 1 ano e 4 meses, tivemos alguns avanços importantes. Talvez o fato mais relevante ocorrido seja a revisão do Convênio 100/97 que há mais de 24 anos criou uma distorção relevante ao isentar o ICMS do fertilizante importado enquanto o nacional era tributado à alíquota de 8,4%. Esse assunto foi tratado de forma extensa no artigo anterior.

Desde a aprovação desse referido convênio, não houve mais qualquer investimento na produção nacional porque, simplesmente, era mais barato importar que produzir no Brasil.

No fim de 2020, já estava pautada no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) a renovação do  convênio citado, quando, numa postura visionária e corajosa, o Governo de Sergipe não concordou com essa iniciativa. Essa posição causou enorme polêmica e, na tentativa de buscar alguma solução, foi feita uma prorrogação por apenas 90 dias, bem como criada uma comissão para aprofundar a discussão do tema.

Vale registrar que a voz de Sergipe foi acompanhada pelo Ceará e, depois de muita pressão contrária de alguns Estados e de representantes do setor agro, chegou-se a um entendimento.

Foram estabelecidas uma regra de transição com a redução do ICMS do produto nacional e a aplicação de tarifa progressiva para o produto importado, de forma a chegar em 2025 com uma alíquota isonômica de 4%, mediante compromisso de crescimento da produção nacional em 35% nesse período, conforme o novo Convênio ICMS 26/2021 de 12 de março de 2021.

Desafio para a produção nacional de fertilizantes

Apesar de ser um desafio grande o crescimento da produção em 35% no período de 4 anos, muito pouco representará com relação à dependência dos importados se não forem adotadas outras medidas mais efetivas. O aumento de 35% sobre a produção nacional, que representa 15% do consumo, significa 5,25% da necessidade de fertilizantes do país.

Ora, o consumo de fertilizantes vem crescendo a cada ano e esse aumento de produção em 4 anos poderá representar o crescimento de consumo de um só ano, já que existem previsões de crescimento de demanda de fertilizantes de 5% ao ano, também por conta da adubação de performance para ganhos de produtividade.

Caso o crescimento da indústria fique restrito aos 35% da produção presente, após 4 anos, em termos percentuais, não alcançaremos muita diferença da situação atual, talvez reduzindo a importação a 82% das necessidades do país.

Ressalta-se, por importante, que mesmo com toda essa discussão, não houve a compreensão que o Convênio 100/97 é extremamente danoso para a produção nacional, tendo ele sido prorrogado até 31 de dezembro de 2025 para os demais inúmeros itens contemplados, tais como defensivos, rações e sementes.

A situação dos defensivos não é diferente dessa dos fertilizantes, sendo o país dependente de produtos importados. Está na hora de reabrir essa discussão para que não tenhamos que passar por outras situações, como a que agora enfrenta o setor de fertilizantes, para outros insumos que permanecem submetidos às regras do Convênio 100/97.