Eólicas offshore: o que diz (e não diz) o decreto 10.946, por Juliana Melcop
FONTE: EPBR
Há hoje sob análise do Ibama 37 projetos de eólicas offshore, com potência instalada total superior a 80 GW e pelo menos 25 sobreposições
A publicação do Decreto 10.946/2022 reacendeu expectativas quanto à concretização de projetos eólicos offshore no Brasil. A iniciativa, que é um pontapé inicial no marco regulatório da modalidade no setor, foi recebida com bons olhos e chegou com a promessa implícita de solucionar imbróglios que ameaçavam surgir — ou já tinham surgido.
Já existem diversos projetos eólicos com estudos em curso, em uma verdadeira corrida pelas áreas mais interessantes. Os números são crescentes: em agosto de 2021, informativo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) relatou a existência de 23 projetos eólicos offshore em licenciamento, somando quase 50 GW de potência instalada. Desse total, ao menos 12 apresentavam alguma sobreposição de área.
Poucos meses depois, em janeiro deste ano, o Ibama atualizou os dados, indicando 37 projetos sob sua análise, com potência instalada total superior a 80 GW e ao menos 25 áreas com algum nível de sobreposição.
O impasse sobre as áreas a serem utilizadas pelos empreendimentos também rendeu frutos na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Diversos agentes solicitaram Despacho de Registro do Requerimento de Outorga (DRO), com fundamento na Resolução Normativa (REN) 876/2020, em uma tentativa de obter a outorga para implantação e exploração das centrais geradoras eólicas em ambiente marítimo.
Contudo, a Procuradoria Federal junto à Aneel posicionou-se de forma contrária à emissão do Despacho, sustentando que não estava comprovada “a possibilidade de uso das áreas marítimas necessárias à implantação desses empreendimentos” e, ademais, faltavam “diretrizes para a exploração da atividade”. Por cautela, recomendou que não fossem expedidos os DROs, o que foi acolhido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração. Aos projetos offshore, portanto, restava aguardar o deslinde normativo.
Nesse ínterim, o Congresso se debruçava sobre três Projetos de Lei (PL) acerca do tema: o PLS 576/2021, de autoria do Senador Jean Paul Prates (PT/RN), o PL 11.247/2018 (originalmente PLS 484/2017), do senador Fernando Collor (PTC/AL) e o PL 3.655/2021, do deputado Danilo Forte (PSDB/CE). Apesar de o projeto de 2018 já ter sido aprovado em uma das Casas, todos ainda possuem um longo processo legislativo pela frente.
Desta sorte, o Decreto 10.946/2022 vem ocupar uma lacuna normativa existente e definir as linhas gerais da futura regulamentação.
A nova norma prevê a cessão de uso de prismas (ou polígonos) para a geração de energia elétrica offshore, por qualquer fonte, nas águas interiores da União, no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental. Estão excluídos da competência do Decreto os rios e bacias hidrográficas — não interferindo, portanto, na licitação vislumbrada pelo estado do Rio Grande do Sul para a Laguna dos Patos