Governo publica decreto que promete destravar as eólicas offshore
FONTE: EPBR
Decreto confirmou que MME também poderá ceder uso de áreas, até então atribuição exclusiva da SPU do Ministério da Economia
O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou nessa terça (25/1) o decreto nº 10.946/2022, sobre a cessão de espaços físicos e o aproveitamento de recursos naturais para geração elétrica offshore. É passo importante para a implantação de projetos de eólicas offshore no país – embora o Senado aponte risco de judicialização.
— O decreto confirmou que o MME também poderá celebrar a cessão do uso de áreas, atualmente atribuição da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) do Ministério da Economia, que também poderá cedê-las, conforme a nova norma.
— A cessão de uso poderá ser concedida por dois procedimentos distintos:
- Cessão Planejada, que consiste na oferta de prismas previamente delimitados pelo MME a eventuais interessados;
- Cessão Independente, que envolve a cessão de prismas requeridos por iniciativa dos interessados em explorá-los.
— O empreendedor será obrigado contratualmente a realizar os estudos necessários para identificação do potencial energético offshore, devendo atender aos critérios e prazos definidos em ato específico do MME.
— A outorga para geração se dará após os estudos para identificação do potencial de geração e mediante autorização da Aneel, nos termos da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995. O MME poderá delegar à agência reguladora as competências para firmar os contratos de cessão de uso e para realizar os atos necessários à sua formalização.
— O Plano Nacional de Energia 2050, elaborado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), aponta para uma capacidade instalada de geração de energia elétrica por eólicas offshore no Brasil em torno de 16 GW até 2050, caso haja uma redução de 20% no capex dessa fonte. Essa perspectiva se mantém mesmo com a indicação de alto crescimento da capacidade eólica onshore no cenário 2050.
— Em 2020, a EPE incluiu pela primeira vez no Plano Decenal de Expansão de Energia (PDE 2029), aprovado por meio da Portaria nº 38/GM/MME, a fonte eólica offshore como candidata à expansão, a partir de 2027.
— O RoadMap Eólica Offshore – Perspectivas e caminhos para a energia eólica marítima, promovido pela EPE em abril de 2020, identificou que, para áreas com velocidade acima de 7 m/s e a 100 m de altura, o potencial do Brasil seria de 697 GW em locais com profundidade até 50 m – dos quais 276 GW para profundidades de até 20 m e 421 GW para profundidades de 20 m a 50 m.