Desoneração do setor de óleo em Sergipe beneficia projeto da Petrobras

A partir da nova regra, empresas que adquirirem bens no âmbito do regime especial terão, além de tributos federais, isenção do ICMS

FONTE: Eixos.com.

BRASÍLIA – O decreto recém editado pelo governador de Sergipe, Fábio Mitidieri (PSD) – que isenta o ICMS em operações de compra, venda e transferência de materiais e equipamentos para exploração e produção de petróleo e gás natural no estado – beneficia o projeto Sergipe Águas Profundas (SEAP), da Petrobras, além de campos em águas rasas e onshore.

O andamento do projeto SEAP, no entanto, vem esbarrando em problemas com a documentação exigida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para a aprovação dos planos de desenvolvimento (PDs) dos campos de SEAP I e II.

Em reunião de diretoria no dia 19 de dezembro de 2024, a ANP rejeitou o plano de desenvolvimento apresentado pela Petrobras, alegando insuficiência de informações importantes nos documentos e envio de novos PDs até abril deste ano.

A agência analisou os PDs dos campos de Cavala e de Palombeta, bem como das jazidas compartilhadas entre as áreas de desenvolvimento de Budião e Agulhinha.

No estado, a Petrobras também está vendendo uma participação minoritária de 25% nos direitos de exploração no campo de Tartaruga, em águas rasas da bacia Sergipe-Alagoas, operado pela Petrorecôncavo.

Na semana passada, a empresa informou o início da fase vinculante da cessão dos direitos. A próxima fase inclui o convite com as instruções e orientações para o envio das propostas pelas empresas habilitadas.

O que mudou?

A partir do decreto, o governo de Sergipe internalizou o Regime Aduaneiro Especial para Petróleo e Gás (Repetro). Assim, os compradores domiciliados no estado podem usufruir do benefício do Repetro-Industrialização, possibilitando a isenção e diferimento nas aquisições.

O Repetro-Industrialização foi regulamentado por instrução normativa da Receita Federal, que permite a importação ou aquisição no mercado interno com suspensão do pagamento de tributos federais.

Segundo a advogada especialista na área tributária da Vieira Rezende Advogados, Paloma Rosa, o regime especial desonera a aquisição local e importação de materiais de embalagens, insumos e produtos intermediários.

“O regramento de antes tinha de tributar integralmente. Então, se a aquisição fosse feita em âmbito local, comprada de fornecedor nacional, teria a cobrança do ICMS no plano estadual e dos tributos federais incidentes”, explicou.