Convenção de Hong Kong entra em vigor em 2025
FONTE: DGRM.
A Convenção de Hong Kong para a Reciclagem Segura e Ambientalmente Correta de Navios vai entrar em vigor a 26 de junho de 2025, ou seja, 24 meses depois de terem sido cumpridos os critérios previstos.
Os critérios contemplavam a ratificação da Convenção por pelo menos 15 Estados, pelo menos 40% da frota mercante mundial em termos de arqueação bruta, e capacidade de reciclagem de navios não inferior a 3% da arqueação bruta do conjunto da marinha mercante destes Estados.
Portugal aprovou a adesão a esta Convenção em 13 de fevereiro deste ano, através do Decreto n.º 4/2023. Os critérios ficaram cumpridos depois do Bangladesh e da Libéria se terem tornado Estados contratantes da Convenção a 25 de junho de 2023, o que não deixa de ser um facto curioso: o Bangladesh é um dos maiores países do mundo em termos de capacidade de reciclagem de navios e a Libéria é um dos maiores Estados de bandeira do mundo em termos de tonelagem.
A Convenção de Hong Kong tem por objetivo principal garantir que os navios, ao serem reciclados após terem chegado ao fim da sua vida operacional, não representam riscos desnecessários para a saúde humana, a segurança e o ambiente.
Estas regras já estavam em vigor na União Europeia, através do Regulamento (EU) 1257/2013, mas a partir de 26 de junho de 2025 passarão a ser de aplicação global. A Convenção aplica-se a todo o ciclo de vida do navio, abordando todos os aspetos ambientais e de segurança relacionados com a reciclagem de navios, desde a fase de conceção até ao fim da vida do navio, incluindo também a gestão responsável e a eliminação dos fluxos de resíduos associados de uma forma segura e ambientalmente correta. A Convenção atribui responsabilidades e obrigações a todas as partes envolvidas – incluindo armadores, estaleiros de construção naval, estaleiros de reciclagem de navios, Estados de bandeira, Estados do porto e Estados recicladores.
Após a entrada em vigor da Convenção de Hong Kong, todos os navios a enviar para reciclagem deverão ter a bordo um inventário das matérias perigosas. Os estaleiros de reciclagem de navios autorizados pelas autoridades competentes serão obrigados a fornecer um plano de reciclagem de navios, específico para cada navio a reciclar. Além disso, os governos deverão assegurar que os estaleiros de reciclagem sob a sua jurisdição cumprem a #Convenção, o que permitirá eliminar as atuais reciclagens sem condições nas praias e em estaleiros não certificados para este efeito.