ANP revisa edital da oferta permanente e aprova mudanças para movimentação de GNL

FONTE: Petronotícias

diretoria-anpNovidades deliberadas hoje (27) pela diretoria da Agência Nacional do Petróleo (ANP). A entidade reguladora aprovou a revisão da minuta do edital de licitações e das minutas dos contratos de concessão de blocos e de área com acumulações marginais da Oferta Permanente de Concessão (OPC). Os pontos revisados ainda passarão por consulta pública, pelo período de 45 dias, e será discutida em audiência pública.

Entre as principais previstas no edital estão: adequações decorrente da alteração das diretrizes de conteúdo local dispostas na Resolução CNPE nº 11/2023; adequações decorrentes da publicação da Resolução ANP nº 969/2024, que regulamenta as licitações para a outorga do exercício das atividades de exploração, reabilitação e produção de petróleo e gás natural sob os regimes de concessão e de partilha de produção; e atualização dos modelos de seguro garantia decorrentes da Consulta e Audiência Públicas nº 01/2024.

Outras mudanças propostas incluem a exclusão do pagamento de taxa de participação e da amostra de dados; a possibilidade de a licitante apresentar garantia de oferta sem declaração de interesse; o estabelecimento de bônus de assinatura mínimo fixo para blocos em bacias terrestres maduras e de nova fronteira; a adequação da extensão de blocos em razão da aplicação de novos critérios para recorte de áreas em consideração de critérios socioambientais mais abrangentes; e bônus fixo para bacias terrestres maduras e bacias terrestres de fronteira exploratória.

Com isso, estarão em oferta 404 blocos exploratórios de nova fronteira, sendo 54 em terra e 350 em mar, dispostos em 12 bacias sedimentares. Após a consulta pública e a aprovação da versão final pela diretoria da ANP, o edital e o contrato serão avaliados pelo TCU no prazo de 90 dias. Em razão desses prazos legais, a expectativa mais conservadora considera que a publicação dos novos editais ocorra no início de 2025.

NOVA RESOLUÇÃO SOBRE GÁS NATURAL LIQUEFEITO 

gs_natural_liquefeito_GNLA diretoria da ANP também aprovou uma nova resolução que traz novidades para a regulação das atividades de acondicionamento e movimentação de gás natural liquefeito (GNL) a granel, por modais alternativos ao dutoviário, tal como o rodoviário.  Segundo a agência, o objetivo é modernizar a norma para contemplar novos modelos de negócio, oferecendo alternativas flexíveis para o desenvolvimento de projetos de GNL de pequena escala e dando maior capilaridade ao gás natural, especialmente em regiões desprovidas de infraestrutura de dutos.

Na preparação da resolução, foram consideradas inovações tecnológicas no acondicionamento para transporte com estações compactas de liquefação e o uso de ISO contêineres, que podem ser utilizados em diferentes meios de transporte e no armazenamento do GNL, bem como a integração intermodal, oferecendo alternativas flexíveis para o desenvolvimento de projetos de GNL de pequena escala.

A resolução abarca novos modelos de negócio com GNL, inclusive aquele produzido a partir do biometano, que receberá tratamento análogo ao gás natural, conforme disposto na Nova Lei do Gás e em seu decreto regulamentador. Essa clareza contribui para minimizar incertezas regulatórias e, consequentemente, pode contribuir para o desenvolvimento do setor de biometano no Brasil.