Oferta Permanente: ANP aprova alteração nos modelos de seguro garantia
O seguro garantia é uma das modalidades aceitas pela ANP para garantir as ofertas apresentadas nos leilões e assegurar o cumprimento do PEM ou do PTI.
FONTE: gov.br
A Diretoria da ANP aprovou hoje (29/5) a revisão dos modelos de seguro garantia previstos nos editais das rodadas de licitações para exploração e produção de petróleo e gás natural.
O seguro garantia é uma das modalidades aceitas pela ANP para garantir as ofertas apresentadas nos leilões e para assegurar o cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM), no caso de blocos exploratórios, ou do Programa de Trabalho Inicial (PTI), no caso de áreas com acumulações marginais.
A alteração dos modelos, que são anexos aos editais da Oferta Permanente de Concessão e da Oferta Permanente de Partilha, foi necessária em função de mudanças nos requisitos para a emissão de seguro garantia estabelecidos pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), trazidos pela Circular Susep nº 662/2022.
Entre as alterações nas apólices, destacam-se as definições e cláusulas sobre perda de direitos, reclamação e caracterização do sinistro, indenização e vigência. O objetivo foi o atendimento a todos os normativos da Susep aplicáveis ao seguro garantia.
Os modelos novos aprovados substituirão os anexos dos editais da Oferta Permanente, válidos para os ciclos ainda em andamento e para a emissão de garantias associadas a contratos vigentes e processos de cessão.
Em breve, a ANP publicará as novas versões dos editais, que regulamentarão também os novos ciclos. Neste momento, os editais estão suspensos para a abertura de novos ciclos em razão da necessidade de adequação das normas de conteúdo local às novas diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética (Resolução CNPE nº 11/2023).
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