ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis atualiza dados de E&P no site

FONTE: Revista Petro & Química

Consultas: https://lnkd.in/dXJAUr-S

A ANP atualizou (dados 2023) a relação de empresas de pequeno e médio portes que atuam na exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil. Há 25 empresas consideradas de pequeno porte e 10 de médio porte. Os dados são atualizados anualmente.

A Resolução ANP 32/2014 estabelece os critérios para que uma empresa de exploração e produção de petróleo e gás natural seja enquadrada como de pequeno ou de médio porte.

As empresas enquadradas como pequenas e médias, segundo os parâmetros da ANP, podem solicitar à Agência redução da alíquota de royalties devidos nos campos dos quais são titulares. A concessão da redução está sujeita a análise pela ANP e ao cumprimento de outros requisitos estabelecidos na Resolução ANP 853/2021.

O que são empresas de pequeno e médio portes

De acordo com a Resolução ANP 32/2014, entre outros requisitos, a empresa de pequeno porte deve ter qualificação de Operador C ou D, em pelo menos um contrato de concessão e produção média anualizada inferior a 1.000 boe/d (mil barris de óleo equivalente por dia) de petróleo ou gás natural, no país e no exterior;

Já a empresa de médio porte deve ter qualificação de Operador B ou C em pelo menos um Contrato de Concessão e produção média anualizada inferior a 10.000boe/d (dez mil barris de óleo equivalente por dia) de petróleo ou gás natural, no País e no Exterior.

O que são operadoras B, C e D:

Operadora B – qualificada para operar em blocos situados em águas rasas, terra e em áreas com acumulações marginais;
Operadora C – qualificada para operar em blocos situados em terra, em áreas não-remotas e em áreas com acumulações marginais;
Operadora D – qualificada para operar em áreas com acumulações marginais.