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Oportunidades do Brasil no descomissionamento offshore
Segurança e estabilidade jurídica e regulatória são fundamentais para a atração de investimentos e o sucesso do setor de descomissionamento, escrevem José Mauro Coelho, Guilherme Mercês, Mauro Destri
FONTE: EPBR
A saga da produção de petróleo offshore no Brasil teve início em 1968, quando registramos a nossa primeira descoberta no mar, no campo de Guaricema, no litoral de Sergipe. A produção na jazida foi iniciada cinco anos depois, em 1973, com a instalação da primeira plataforma fixa (P-1) de produção no mar brasileiro. Completamos 50 anos desse marco histórico da indústria nacional do petróleo.
Nesse período, diversas outras descobertas foram realizadas em águas rasas sergipanas, assim como em outras localidades do litoral brasileiro. Desbravamos profundidades cada vez maiores e alcançamos o pré-sal. Hoje, somos referência mundial na indústria de petróleo offshore.
O despertar do descomissionamento offshore no Brasil
O Brasil possui uma grande quantidade de plataformas marítimas de produção de petróleo e gás. São mais de 170 instalações espalhadas pelo litoral brasileiro. Desse total, 55 unidades (50 fixas e 5 semissubmersíveis) possuem mais de 25 anos de existência. Essas plataformas estão localizadas nas bacias de Sergipe (P-23), Campos (P-16), Ceará (P-9) e Potiguar (P-7). Algumas encontram-se inativas.
Considerando-se que, em média, a vida útil de plataformas marítimas varia em torno de 20 a 30 anos, o Brasil possui enorme potencial em atividades de descomissionamento de instalações de petróleo offshore.
A Resolução ANP nº 817, de 24 de abril de 2020, define o descomissionamento como o “conjunto de atividades associadas à interrupção definitiva da operação das instalações, ao abandono permanente e arrasamento de poços, à remoção de instalações, à destinação adequada de materiais, resíduos e rejeitos e à recuperação ambiental da área”.
O descomissionamento offshore é um grande desafio para a indústria do petróleo e gás natural. Como um quantitativo cada vez maior de unidades de produção está se aproximando do fim da vida útil, esse tema tem recebido atenção crescente dos stakeholders da indústria petrolífera, incluindo operadores, órgãos reguladores e governos locais.
Atualmente, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) contabiliza 82 Programas de Descomissionamento de Instalações (PDI) aprovados. Destes, 34 são de projetos em ambiente offshore.
Potencial bilionário
As atividades de descomissionamento devem atrair grandes investimentos no mundo nos próximos anos e o Brasil apresenta um dos maiores potenciais nesse negócio. Estudos apontam que os investimentos globais no descomissionamento offshore podem alcançar US$ 85 bilhões na década de 2020, e o Brasil é o terceiro maior mercado para receber esses recursos.
A ANP estima que os investimentos em descomissionamento no Brasil sejam na ordem de R$ 57 bilhões para o período de 2023-2027, incluindo instalações terrestres e marítimas. Mais da metade dessa quantia será aplicada em atividades relacionadas ao abandono permanente e arrasamento de poços. São quase 7 mil poços a serem descomissionados nos próximos anos, sendo mais de 600 no ambiente offshore. As bacias de Campos, Santos e Sergipe concentram grande parte desses investimentos.
Um oceano de oportunidades
O potencial do descomissionamento no Brasil é gigante e implica novas oportunidades de negócios para a indústria local. Contudo, essa indústria no País ainda se encontra em estágio de baixa maturidade, havendo a necessidade de ampliação da capacitação técnica e de desenvolvimento de uma cadeia integrada de serviços especializados.
Por se tratar de uma atividade de alta complexidade e que exige mobilização de grandes recursos financeiros, a promoção de um ambiente legal e regulatório seguro e estável é fundamental para a atração de investimentos e o sucesso das atividades econômicas vinculadas ao descomissionamento.
Dessa forma, o descomissionamento de instalações de petróleo e gás natural offshore pode ter um papel destacado no Brasil como indutor de desenvolvimento econômico e de geração de emprego e renda.
Este artigo expressa exclusivamente a posição dos autores e não necessariamente da instituição para a qual trabalham ou estão vinculados.