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MME inclui projetos de liquefação e regaseificação de GNL no Reidi

Até então, apenas gasodutos e infraestruturas de produção e processamento podiam ser enquadrados no regime especial

FONTE: EPBR

RIO — O Ministério de Minas e Energia publicou nesta quarta (7/6), no Diário Oficial da União, uma portaria que permite a inclusão de projetos de liquefação de gás natural e de regaseificação de gás natural liquefeito (GNL) no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi).

A Portaria 65/2023 altera uma outra — a Portaria 19/GM/MME/2021. Até então, apenas dutos (de petróleo, gás natural e biocombustíveis) e infraestruturas de produção e processamento de gás podiam ser enquadrados no regime especial

Em nota, o ministro Alexandre Silveira justificou que a mudança está em linha com o Programa Gás Para Empregar e “deve aumentar a oferta de gás natural no país, por meio do GNL”. E que a medida visa a atrair investimentos privados.

O MME cita, na nota, que o desenvolvimento do mercado de gás no Brasil tem gerado oportunidades para novos negócios, como o transporte de GNL para suprimento a novas regiões ainda não atendidas por gasodutos — uma referência aos projetos de GNL em pequena escala.

O ministério destaca que a tecnologia viabiliza, também, o melhor aproveitamento do gás produzido em terra, em regiões distantes dos centros consumidores.


De acordo com a legislação, com a adesão ao Reidi, as empresas podem adquirir, locar e importar os bens e serviços vinculados ao projeto de infraestrutura aprovado com suspensão de PIS/Pasep e da Cofins ou do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.

Dentre os projetos que podem requerer o enquadramento no regime especial estão:

  • dutos de transporte de combustíveis
  • dutos de transferência de combustíveis
  • gasodutos sob regulação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)
  • gasodutos de distribuição (serviços locais de gás canalizado)
  • produção de gás natural não-associado
  • e processamento de gás em qualquer estado físico — incluindo, a partir de agora, também, a liquefação e regaseificação

O procedimento para requerer o enquadramento de projetos no Reidi permanece o mesmo: é iniciado com a submissão de requerimento à ANP. Após análise, a agência encaminha o resultado para o MME, para aprovação do enquadramento do projeto ao Reidi.