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Mais três PCHs vão se tornar CGHs e cortar custos

Foram beneficiadas com a mudança as PCHs Fagundes, da Quanta Energia, e Abranjo I, da Abranjo Geração de Energia, e a UHE Jurupará, da CBA (Grupo Votorantim)

FONTE: Brasil Energia

Na esteira de várias decisões semelhantes nos últimos meses, a Aneel concedeu a mais três usinas hidrelétricas o direito de passarem da classificação de PCH para CGH, mudança que acarreta redução de custos para seus operadores. Foram beneficiadas com a mudança as PCHs Fagundes, da Quanta Energia, e Abranjo I, da Abranjo Geração de Energia, e a UHE Jurupará, da CBA (Grupo Votorantim).

No caso da Jurupará, no rio do Peixe (SP), a CBA solicitou a extinção antecipada da concessão da usina de 7,2 MW explorada em regime de autoprodução, uma vez que a hidrelétrica teve sua potência reduzida para 4,4 MW, passando a se enquadrar na condição básica para deixar de ser um empreendimento outorgado para ser apenas registrado na Aneel, conforme previsto pela lei nº 9.074/1995, ampliada pela 13.360/2016.

Em relação à PCH Fagundes, de 4,8 MW, localizada no rio Fagundes, município de Areal (RJ), a Quanta Energia pediu a extinção da outorga de autorização e em seguida o registro da usina como CGH, pedido acatado pela agência.

Contudo, como a barragem da usina está enquadrada na categoria B, o que significa risco alto de dano potencial em caso de acidente, o voto do relator, diretor Hélvio Guerra, ressaltou que a mudança de outorga para registro não desobriga a usina em relação a seus compromissos de conformidade regulatória com a Política Nacional de Segurança de Barragens.

No caso da PCH Abranjo I, de 4,86 MW, localizada no município gaúcho de Encruzilhada do Sul, a Aneel revogou a resolução de 2010 que autorizava a Abranjo Geração de Energia a explorar a usina como PCH, abrindo espaço para seu registro como PCH sem necessidade de reversão dos bens relacionados com a concessão.

Nos três casos, estava presente o principal requisito exigido pela legislação para que a usina possa mudar de status, a inexistência de contratos de venda de energia no ambiente de contratação regulado (ACR). Na sua última reunião de outubro a diretoria da Aneel negou o mesmo direito para a PCH Secretário, de apenas 2,6 MW, também no rio Fagundes, tendo como principal argumento a existência de contratos no ACR.