.
MME abre consulta pública para abertura do Mercado Livre para baixa tensão
Consulta pública permanecerá aberta para recebimento de contribuições até o dia 1º de novembro
FONTE: Canal Solar
O MME (Ministério de Minas e Energia) publicou, nesta sexta-feira (30), a Portaria 690/2022, que coloca em consulta pública a minuta de portaria que trata da redução do limite de carga para contratação de energia elétrica no Mercado Livre por parte dos consumidores de baixa tensão.
Segundo a proposta do MME, a partir de 1º de janeiro de 2026, os consumidores atendidos em baixa tensão, à exceção dos que integram as classes residencial e rural, poderão optar pela compra de energia elétrica a qualquer concessionário, permissionário ou autorizado de energia elétrica do SIN (Sistema Interligado Nacional).
As contribuições dos interessados serão recebidas pelo órgão federal pelo prazo de trinta dias, contados a partir da data de publicação desta portaria, ou seja, até o dia 1º de novembro. Para mais detalhes sobre a Consulta Pública 137/2022 acesse aqui.
De acordo com a Pasta, a abertura proporciona “autonomia ao consumidor”, na medida em que ele poderá optar por produtos que melhor atendam ao seu perfil de consumo, como os horários em que necessita consumir mais energia.
“Além disso, a concorrência tende a proporcionar preços mais interessantes, melhorando a eficiência da economia, sendo uma medida inevitável e imprescindível à modernização do setor elétrico brasileiro”, pontuou o MME.
O Ministério também destacou que reconhece que alguns temas relacionados ainda carecem de regulamentação e aprimoramentos, como: revisão dos mecanismos de gestão de portfólio e descontratação das distribuidoras, aprimoramentos à comercialização varejista e separação das atividades de fio e energia.
Em vista disso, o MME acredita que a definição das datas para a abertura total do mercado livre no país ajudará a orientar os próximos passos para evolução do setor elétrico brasileiro.
“A proposta de portaria submetida à consulta pública define cronograma compatível com a necessidade de regulamentação, de forma que haja tempo hábil para discussão e preenchimento das lacunas regulatórias e dos aprimoramentos necessários”.