MME DIVULGA DIRETRIZES E SISTEMÁTICA PARA O LEILÃO DE ENERGIA NOVA A-4 DE 2022

FONTE: MME

Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração “A-4” será promovido no dia 27 de maio.

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou no Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira (24/12), a Portaria 34/GM/MME/2021 com as diretrizes do Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão de Energia Nova “A-4”, de 2022, que será promovido no dia 27 de maio.

Para o Leilão de Energia Nova “A-4”, de 2022, com início de suprimento em 2026, é prevista a participação de empreendimentos hidrelétricos, eólicos, solares fotovoltaicos e termelétricos a biomassa, com período de suprimento variando entre 15 e 20 anos.

O Leilão de Energia Nova “A-4” de 2022, pela primeira vez, inova ao trazer em um mesmo produto a negociação conjunta de empreendimentos eólicos e fotovoltaicos. Tendo em vista as características comuns entre as fontes, a perspectiva de acirramento da competição entre as duas fontes deverá resultar em benefício ao consumidor. Adicionalmente, a exemplo do já ocorrido no Leilão de Energia Nova “A-5”de 2021, são propostos prazos contratuais reduzidos para todas as fontes. As iniciativas se alinham com os trabalhos em curso para a Modernização do Setor Elétrico Brasileiro.

Os empreendedores interessados em propor a inclusão de projetos nos certames deverão requerer o cadastramento e habilitação técnica junto à Empresa de Pesquisa Energética (EPE) até às 12h do dia 19 de janeiro de 2022.

O certame é o primeiro dentre os publicados na Portaria Normativa no 32/GM/MME, de 17 de dezembro de 2021, que indica o calendário de leilões de energia elétrica a serem realizados entre 2022 e 2024.