ANTT VAI REALIZAR LEILÃO DA BR-381/262/MG/ES EM 7/2/2022
FONTE: ANTT
Diretoria Colegiada votou alterações no edital, durante a 69ª Reunião Extraordinária
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) votou, em reunião extraordinária, alterações no edital de concessão da BR-381/262/MG/ES. Na mesma ocasião, também foi alterado o cronograma do processo licitatório e marcada a nova data do leilão: 7/2/2022, às 14h, na B3, em São Paulo (SP).
A alteração dos documentos e do cronograma foi em razão de ajustes propostos pelo Ministério da Infraestrutura (Minfra), o qual relatou situações que impactam a viabilidade dos projetos que compõem a carteira de concessões de rodovias, principalmente no que tange os efeitos da pandemia de Covid-19, bem como propôs revisão e ajustes dos seguintes aspectos dos documentos dos editais das novas outorgas rodoviárias, quais sejam:
- Inserção de instrumento contratual capaz de mitigar o risco que a variação dos custos dos insumos representa para os projetos;
- Revisão da diretriz estabelecida sobre o percentual pré-estabelecido de receitas não tarifárias a serem consideradas no Estudo de Viabilidade Técnica Econômica e Ambiental (EVTEA), tendo em vista avanço da regulamentação do setor de telecomunicações, sobretudo após a edição da Lei nº 13.116/2015, do Decreto nº 10.480/2020 e do próprio leilão do 5G, ocorrido nesse mês de novembro;
- Separação da integralização do capital social mínimo em dois momentos: (I) quando da assinatura do contrato de parceria e (II) quando do início da cobrança de pedágio.
- Previsão, especificamente para o projeto da BR-381/262/MG/ES, de que no Programa de Exploração Rodoviária (PER) os parâmetros técnicos sejam compatíveis com a realidade da rodovia, de forma a ser desejável que a exigência original de atendimento irrestrito aos critérios geométricos da Classe I-A seja flexibilizada para as novas intervenções de ampliação de capacidade.
Após análise técnica em conjunto com outros órgãos, a ANTT retificou os seguintes documentos técnicos e jurídicos do processo de concessão:
- I – Modelo econômico-financeiro (MEF)
- II – Programa de Exploração Rodoviária (PER)
- III – Documentos jurídicos
De acordo com o voto do diretor-relator, Guilherme Theo Sampaio, os ajustes apontados contribuíram para maior atratividade do projeto de concessão e pela redução dos riscos de construção e cronograma, em benefício dos usuários do sistema rodoviário, que é de grande importância não só aos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, como também a toda cadeia logística nacional, ao transporte de cargas e pessoas. “Considerando as instruções técnicas e jurídicas dos presentes autos, voto por aprovar as alterações nos documentos relacionados ao Edital nº 04/2021 e autorizar a continuidade do processo licitatório constante na minuta de Deliberação e a publicação do cronograma do edital, com reabertura do prazo de pedido de esclarecimentos conforme informações dispostas no Comunicado Relevante nº 08/2021”, concluiu.