Comissão da Câmara aprova PL que abre mercado livre para todos os consumidores
FONTE: Brasil Energia
Parecer do relator, deputado Édio Lopes, para o PL 1.917/2015, segue para Senado Federal; mercado livre será para todos em 72 meses a partir da vigência
A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisava o Projeto de Lei 1.917/2015 aprovou texto substitutivo apresentado pelo relator do tema, deputado Édio Lopes (PL-RR), o que levou o projeto, agora, para aprovação pelo Senado Federal.
O texto que é conhecido como PL da portabilidade da conta de luz, tramitou na comissão em caráter conclusivo, o que significa que, com a aprovação, leva o texto para tramitar no Senado sem necessidade de votação pelo Plenário da Câmara – a não ser que ocorra algum recurso que faça com que o Plenário se pronuncie.
Uma das principais medidas do PL é a ampliação do mercado livre para a baixa tensão, inclusive para consumidores residenciais. Pela proposta, a queda dos limites de migração se dará em até 72 meses após a entrada em vigor da lei – se o PL for aprovado no Senado no ano que vem, a abertura total do mercado passa a valer a partir de 2028.
O governo já vinha se movimentando na direção de realizar estudos para viabilizar a abertura do mercado para além do piso de 0,5 MW, que existe atualmente. O limite mínimo em 2021 é de 1,5 MW para consumidores conectados em alta tensão, caindo para 1 MW a partir de janeiro, e chegando ao 0,5 MW em 2023.
O PL traz ainda regras para a prorrogação de concessão de hidrelétricas com capacidade instalada acima de 50 MW e um minicódigo para a operação em regime de autoprodução – temas que vinham sendo debatidos no âmbito da Modernização do Setor Elétrico.
A proposta estabelece ainda a obrigatoriedade de adesão de clientes residenciais a comercializadores varejistas, a separação entre lastro e energia, com a consequente criação de um mercado de capacidade, e regras para os chamados contratos legados.
Entre essas regras está a possibilidade de distribuidoras venderem excedentes de energia no mercado livre e a criação de um encargo mensal para a cobertura de eventuais prejuízos – cujo valor será definido pela Aneel.