Aneel aprova normas para implantação de usinas híbridas
FONTE: Brasil Energia
Espera-se que resolução normativa resolva conflitos relativos a pagamentos e isenções que possam advir do uso compartilhado dos sistemas de transmissão
Como essa tecnologia ainda se encontra em fase inicial de expansão em todo o mundo, a expectativa é de que o Brasil consiga assumir a vanguarda do seu desenvolvimento, uma vez que o país concentra condições favoráveis a todos os tipos de combinações, como de geração solar sobre a superfície de reservatórios de hidrelétricas, ou gerações eólica e solar combinadas no mesmo espaço, uma suprindo a intermitência da outra.
Com três sustentações orais feitas por representantes do setor privado e muito debate entre os diretores, especialmente suscitadas pelo diretor Efrain Pereira da Cruz, o processo aprovou simultaneamente a segunda fase da consulta pública para a coleta de subsídios à resolução e a minuta da própria resolução.
Conforme enfatizado pelos representantes privados e pela diretora Elisa Bastos Silva, relatora do processo, a expectativa é de que as usinas híbridas permitam ganhos de diversas naturezas, sendo os principais o compartilhamento de áreas, reduzindo a necessidade de terrenos para expandir a geração e, principalmente, o compartilhamento da infraestrutura de transmissão, reduzindo a necessidade de investimentos no curto e médio prazo.
O economista Roberto Gianetti da Fonseca, sócio da KWP Energia, empresa que liderou as implantações de uma usina solar flutuante piloto no lago de Sobradinho (BA) e outra na represa de Billings (SP), disse que na área dos reservatórios cobertas pelas placas fotovoltaicas a evaporação, um grande problema em Sobradinho, chegou a se reduzir em 70%.
Ainda de acordo com Fonseca, o resfriamento das placas pelas águas dos lagos aumenta o fator de carga das usinas solares flutuantes em até 17% na comparação com as usinas terrestres.
O que se espera é que a resolução normativa resolva os conflitos relativos aos pagamentos e isenções que possam advir do uso compartilhado dos sistemas de transmissão, especialmente no caso de combinação de uma usina nova com outra existente, e de outros mecanismos que já fazem parte do funcionamento do sistema elétrico brasileiro.
Por exemplo, ficou definido que no caso de geração associada com uma hidrelétrica participante do Mecanismo de Realocação da Energia (MRE), as medições da energia gerada terão que ser individualizadas e que a energia não hidrelétrica gerada não poderá ser alocada ao MRE e nem sua garantia física será somada ao MRE.
O diretor Cruz queria que a resolução estabelecesse que as usinas híbridas não poderiam ser instaladas em locais onde pudessem concorrer pela rede de transmissão com usinas existentes, como no caso das eólicas do Nordeste que concorrem em determinadas épocas com a hidrelétricas do Norte (Belo Monte e Tucuruí), gerando vertimentos turbináveis nessas hídricas.
Prevaleceu a concepção de que a regulação deveria tratar somente do aspecto estrutural, ou seja, a criação de um arcabouço legal para a implantação das híbridas e associadas, deixando os aspectos conjunturais para serem resolvidos pelos órgãos de planejamento no devido tempo. A proposta acabou aprovada por unanimidade, ficando ainda entendido que se trata de um começo, sujeito a aperfeiçoamentos futuros.