CCEE propõe suprimento de última instância para garantir pequenas cargas no mercado livre

FONTE: Brasil Energia

Serviço emergencial fica responsável por garantir fornecimento a consumidor final caso varejista fique impedida de exercer atividade no mercado livre

Para que se possa promover com mais segurança a expansão do mercado livre, na direção da baixa tensão, a CCEE sugere que se desenvolva a figura do suprimento de última instância, um serviço que será responsável por garantir o fornecimento de energia para o consumidor final caso a empresa com a qual ele possua contratos fique impedida de exercer a atividade por qualquer motivo.

A CCEE propõe ainda que se estabeleça tratamento dos contratos das distribuidoras que perderem parte de seus clientes, inicialmente por meio de medidas para evitar novos legados, e assim a sobrecontratação involuntária, bem como a melhoria dos modelos de transferência de energia entre os mercados livre e regulado e uma gestão ativa de portfólios mais favorável por essas empresas.

As propostas são parte de um estudo que a CCEE apresentou ao MME e a Aneel, com propostas conceituais de aprimoramentos regulatórios.

A retomada da abertura do mercado começou em 2019, com a redução gradual de limites mínimos de migração;. Em 2019, o limite passou a ser de 2,5 MW, caindo para 2 MW no ano seguinte e de 1,5 MW este ano. A partir de janeiro próximo, o piso será de 1 MW, chegando ao 0,5 MW em 2023 – quando deixa de existir, oficialmente, a energia incentivada.

A partir de 2024, a abertura do mercado ainda depende das definições regulatórias ainda em curso. No caso do suprimento de última instância, a proposta tem como objetivo dar um tratamento para a perda de habilitação de comercializadores varejistas – figura tida como central na abertura do mercado, uma vez que esse agente poderá concentrar em si as cargas de pequenos consumidores, assumindo a gestão perante à CCEE.

Segundo a CCEE, consumidores nesta situação deverão buscar um novo varejista, mas a entidade entende não ser prudente ou razoável assumir que os afetados pelo fim da operação de seus agentes adotarão ações imediatas para a substituição do comercializador.

“Na verdade, é esperado que grande parte desses consumidores sequer tenha conhecimento do ocorrido em um primeiro momento (…) Tal situação poderia gerar um desequilíbrio nas operações do comercializador regulado, uma vez que seria obrigado a assumir, prontamente, uma quantidade elevada de consumidores para os quais não possui contratos de energia.”, disse a CCEE.

Assim, o supridor de última instância assumiria imediatamente as unidades consumidoras que ficarem sem fornecedor, por um prazo máximo determinado, até que sejam contratados novos fornecedores, em caráter emergencial. A figura, de acordo com a CCEE, existe em diversos países. Pela proposta, a distribuidora local pode assumir este papel, mas a implantação da figura não deve resultar em prejuízos.

Contratos legados

Já no caso da contratação das distribuidoras, os chamados contratos legados, a CCEE sugere que se evitem novas compras de energia, de modo que o portfólio não aumente durante o período de transição que deve preceder à abertura do mercado. Assim, a ideia é que os prazos dos contratos possam ser reduzidos para permitir novas compras de energia sem que ocorra sobrecontratação.

A separação entre lastro e energia, que reduz a atribuição de se assegurar a expansão da oferta apenas com base no mercado regulado e a melhoria dos mecanismos de venda de energia entre os dois ambientes de contratação são medidas que podem reduzir riscos para as distribuidoras.

“Recomenda-se que esforços sejam imprimidos prioritariamente no sentido de equilibrar e modernizar a gestão do portfólio das distribuidoras e que o uso de encargos e a redução da velocidade da abertura do mercado sejam tratados como últimos recursos”, sintetiza a CCEE.

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