Marco legal das ferrovias prevê novo modelo de contratos

FONTE: Valor Econômico

MP editada por Bolsonaro inclui o regime de autorização que passa a coexistir com o modelo de concessões

O presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória (MP) que institui o novo marco legal do transporte ferroviário. A iniciativa traz como principal inovação o regime de autorização que passa a coexistir com o modelo de concessões.

A autorização, já usada em outros países como os Estados Unidos, reduz incertezas para o investidor privado interessado na construção de novas ferrovias e no aproveitamento de trechos ociosos. O contrato já é usado na exploração de infraestrutura em setores de telecomunicações, energia elétrica, portuário e aeroportuário. Com ele, o investidor privado passa a ser “dono” do empreendimento, não sendo necessário devolvê-lo ao término de um período determinado na contratação.

A MP chegou a ser anunciada, conforme antecipou Valor, pelo ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, como uma alternativa ao projeto de lei com teor semelhante do senador José Serra (PSDB-SP). Inicialmente, a estratégia seria usada para tirar do papel a Ferrogrão, ferrovia de 933 quilômetros entre Sinop (MT) e Miritituba (PA), que se transformou em aposta do agronegócio para reduzir custos logísticos na maior região produtora do país.

Agora, o grande projeto que o governo pretende emplacar como autorização é o prolongamento da Malha Norte (antiga Ferronorte), da Rumo, que atualmente termina em Rondonopólis e ganharia mais outro trecho para chegar até Lucas do Rio Verde, ambas em Mato Grosso.

Além disso, outros projetos já foram apresentados ao ministério por potenciais investidores e somam mais de R$ 20 bilhões, tais como Sete Lagoas (MG)-São Mateus (ES), que busca atender a um novo porto privado, Pirapora-Unaí (MG) e um ramal que iria da Estrada de Ferro Carajás (EFC), da Vale, até um novo porto projetado em Alcântara (MA).

Se o interessado pretender construir somente em áreas privadas obtidas sem a necessidade de desapropriação, o procedimento poderá ser ainda mais simplificado, uma vez que bastará mero registro junto à ANTT.

Em nota, o Palácio do Planalto informou que a modalidade de concessão “tem se revelado incapaz de promover todos os investimentos necessários ao desenvolvimento do setor”.

Outra novidade da MP destacada pelo governo é a simplificação do procedimento para prestar serviço de transporte ferroviário como Operador Ferroviário Independente.

“Com o novo marco legal, espera-se atrair investimentos privados para o setor ferroviário, expandindo a capacidade de transporte pelo modo ferroviário e reduzindo os custos logísticos no país”, destacou o Planalto.