Governo espera destravar alfandegamento de navios de regaseificação

FONTE: Portos & Navios

O governo espera destravar o alfandegamento de Floating Storage Regasification Units (FRSUs) — navios de regaseificação de gás natural liquefeito (GNL) a partir da publicação da portaria 473/2020, no Diário Oficial da União, desta terça-feira (10). A norma compreende instalações utilizadas para recepção, armazenagem e transferência a contrabordo de granéis sólidos, líquidos e gasosos, sem ligação com instalação localizada em terra, ou no caso de operação de regaseificação, inclusive com ligação à instalação localizada em terra, e ainda que se localize dentro da poligonal do porto organizado. As medidas entram em vigor a partir de 1º de abril de 2020.

A nova norma altera a portaria 3.518/2011 da Receita Federal, que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento de locais e recintos. Com as modificações, poderão ser alfandegadas instalações flutuantes fundeadas em águas jurisdicionais brasileiras, inclusive interiores, em posição georreferenciada, devidamente homologadas pela Marinha. O governo avalia que as mudanças são importante contribuição para o novo mercado de gás. O secretário nacional de portos e transportes aquaviários, Diogo Piloni, afirmou em uma rede social que a portaria contou com articulação da pasta de infraestrutura com os ministérios de Minas e Energia e da Economia (Receita, SEAE e SPPI) .

A portaria prevê que a solicitação de alfandegamento seja protocolizada pelo interessado na unidade de despacho jurisdicionante, informando a localização do local ou recinto, os tipos de carga ou mercadorias que movimentará e armazenará, as operações aduaneiras que pretende realizar, inclusive cabotagem, se for o caso, e os regimes aduaneiros que pretende operar. Entre os documentos, a nova portaria exige a necessidade de apresentação de um termo de compromisso de fornecer operadores para escâneres, inclusive se os equipamentos forem disponibilizados pela própria Receita, pessoal de apoio para atividades braçais e de organização de fluxos de passageiros.

O órgão também passará a exigir, ao menos, duas imagens de satélite, com diferentes aproximações, incluídas uma que permita identificar os limites da instalação e outra que identifique seu contexto geográfico, impressas em folha tamanho A4, coloridas, obtidas por meio de aplicativos disponíveis na internet, em que conste obrigatoriamente marcação das coordenadas geográficas (latitude e longitude) do ponto central da instalação, de modo a permitir sua fácil localização e identificação.